Ementa/Descrição: |
Exercício da prática profissional sobre o espaço edificado e/ou urbano, através do desenvolvimento de atividades com supervisão de um profissional responsável pela atividade exercida, compreendendo uma ou mais das atividades relativas ao trabalho do arquiteto e urbanista, descritas abaixo: · Estudo e intervenção em edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; · Planejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins e correlatos; · Supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação de arquitetura e de urbanismo; · Estudo de viabilidade técnico-econômica de projetos e de empreendimentos; assistência, assessoria e consultoria técnicas; · Direção de obras e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. · Pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão em arquitetura e urbanismo; · Elaboração de orçamento de obras e de objetos construídos; · Padronização, mensuração e controle de qualidade em obras arquitetônicas e/ou urbanísticas; · Fiscalização, execução de obras e serviços técnicos correlatos; · Colaboração em produções técnicas, científicas e/ou especializada de produtos arquitetônicos e urbanísticos; · Acompanhamento e condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção em objetos construídos; Execução de desenho técnico em duas e em três dimensões. |