Banca de QUALIFICAÇÃO: JOSÉ EDUARDO FERREIRA DANTAS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JOSÉ EDUARDO FERREIRA DANTAS
DATA : 19/08/2026
HORA: 13:30
LOCAL: Sala Virtual - https://meet.google.com/rde-vuhc-rib
TÍTULO:

TRAJETÓRIA HISTÓRICO-LEGAL DA REGULAMENTAÇÃO DA FORMAÇÃO TÉCNICA EM ENFERMAGEM NO BRASIL (1988 – 2024)


PALAVRAS-CHAVES:

Educação em Enfermagem; Técnicos de Enfermagem; História da Enfermagem.


PÁGINAS: 73
RESUMO:

O presente estudo tem por objetivos: (i) descrever o processo de regulamentação da formação técnica em enfermagem no Brasil; (ii) analisar esse percurso histórico-legal a partir de uma perspectiva materialista histórico-dialética. Metodologicamente fundamentado a partir do espaço quadripolar da pesquisa, o estudo tem seu polo epistemológico ancorado no materialismo histórico-dialético, o polo teórico na pedagogia histórico-crítica, o polo morfológico na pesquisa histórico-crítica e o polo técnico organizado a partir do levantamento de fontes históricas. Como fontes diretas, foram reunidos documentos institucionais reguladores da formação, disponíveis em plataformas governamentais online. As fontes foram submetidas à crítica externa e interna, seguindo o movimento dialético do concreto ao abstrato e do abstrato ao concreto pensado. A partir da investigação conduzida, foram selecionados 29 documentos diretos publicados entre 1996 e 2024, em sua maioria de natureza infralegal, com predomínio de resoluções e pareceres e protagonismo normativo do Conselho Nacional de Educação. Ainda que a Constituição Federal de 1988 tenha atribuído ao SUS a ordenação da formação de recursos humanos em saúde, não houve a criação imediata de instrumento legal específico para a formação técnica em enfermagem. Ao longo dos 36 anos seguintes, a regulamentação permaneceu dispersa e fragilizada, pautada pela pedagogia das competências: a LDB de 1996 e o Decreto nº 2.208/1997 abriram a formação ao capital privado, responsável por 74,7% dos cursos técnicos em 2025, e as normas seguintes flexibilizaram carga horária, estágio e exigência de formação pedagógica docente, reiterando a dualidade estrutural da educação brasileira. As diretrizes e orientações para a formação do técnico em enfermagem, de 2024, não rompem com essa perspectiva: constituem mais um documento infralegal, sem poder regulamentador. Desse modo, observa-se que a trajetória histórico-legal analisada configurouse como um processo de desregulamentação, conduzido majoritariamente por instrumentos infralegais e submetido às pressões do mercado, evidenciando o distanciamento da formação omnilateral fundada na politecnia.


MEMBROS DA BANCA:
Interno(a) - 2731043 - DIEGO DE OLIVEIRA SOUZA
Presidente - 2566877 - LAIS DE MIRANDA CRISPIM COSTA
Externo(a) ao Programa - 1695781 - SOSTENES ERICSON VICENTE DA SILVA - null
Notícia cadastrada em: 13/08/2026 22:41
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