Banca de QUALIFICAÇÃO: RAFAEL OLIVEIRA SOARES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RAFAEL OLIVEIRA SOARES
DATA : 12/06/2024
HORA: 10:30
LOCAL: Banca Remota - Plataforma Zoom
TÍTULO:

A PRIVACIDADE EM EXTINÇÃO: limites legais e os reflexos da coleta indiscriminada de dados nos direitos da personalidade

 

PALAVRAS-CHAVES:

Privacidade. Constitucionalismo digital. Capitalismo de vigilância. Autonomia Existencial. Consentimento.

 

PÁGINAS: 128
RESUMO:

O presente estudo tem como objetivo analisar o impacto da migração das interações pessoais para o mundo virtual na proteção do direito fundamental à privacidade. Busca-se compreender como o direito à privacidade deve ser interpretado e aplicado no ambiente digital, visando mitigar os riscos decorrentes das tecnologias disruptivas. Com a crescente virtualização das experiências humanas, a constante vigilância e transparência nas aplicações de internet têm fragilizado o direito à privacidade dos usuários. A coleta massiva de dados pessoais e a transformação dessas informações em modelos preditivos levantam questões sobre a proteção da identidade e da esfera privada dos sujeitos. Partindo-se dessas premissas, deve-se compreender qual o papel do direito constitucional nessa virtualização da vida humana e como as garantias fundamentais podem ser empregadas para evitar abusos e assegurar que a dignidade dos sujeitos seja assegurada. O objetivo geral deste estudo visa entender como o direito fundamental à privacidade deve ser interpretado e aplicado no ambiente virtual visando, assim, mitigar os riscos e danos decorrentes de tecnologias disruptivas. Levantou-se como problema central se a coleta e a comercialização de dados pessoais, naquilo que se convencionou chamar Capitalismo de vigilância (surveillance capitalism), mostra-se compatível com o ordenamento nacional e com seus valores constitucionais, notadamente seu fundamento mãe, a dignidade da pessoa humana. A hipótese sugerida partiu da premissa de que esse modelo econômico, em que há uma objetificação das pessoas naturais e em que o consentimento possui natureza protocolar, consiste em uma prática que vai de encontro a todos os avanços civilizatórios decorrentes do movimento de valorização do indivíduo e da eleição da dignidade humana como um valor fundamental do ordenamento. Para responder a tais questionamentos, utilizou o método dedutivo para a composição textual do presente trabalho mediante a revisão de literatura, em especial sobre textos que tratam sobre o direito à privacidade, direitos da personalidade e direito constitucional, aliados à análise da legislação constitucional e infraconstitucional sobre o assunto. Ao final conclui-se que esse “novo” modelo de capitalismo não só é antiético como encontra-se em desacordo com os valores e fundamentos do ordenamento jurídico brasileiro, notadamente a dignidade humana (Art. 1, III da CF/88) representando perigos para os usuários, suas liberdades individuais e, até mesmo, ao sistema democrático.

 

MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3497763 - MARCOS AUGUSTO DE ALBUQUERQUE EHRHARDT JUNIOR
Interno(a) - 1653663 - BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Interno(a) - 2280141 - JULIANA DE OLIVEIRA JOTA DANTAS
Notícia cadastrada em: 06/06/2024 18:30
SIGAA | NTI - Núcleo de Tecnologia da Informação - (82) 3214-1015 | Copyright © 2006-2026 - UFAL - sig-app-1.srv1inst1 28/07/2026 08:50