Limites hermenêuticos à criminalização pelo delito de estelionato contra a seguridade social
Direito Penal. Criminalização secundária. Interpretação. Tipicidade.
Na presente dissertação de mestrado, registra-se a investigação do processo de criminalização secundária pelo delito de estelionato (art. 171, CP) majorado por ser praticado contra órgãos do sistema de seguridade social (§ 3º). O objetivo da pesquisa se restringe às condutas praticadas de forma individual, aproximando-se de beneficiários regulares do sistema, sem maior expertise delitiva. Mesmo sendo inequívoco que, nesses casos, possa haver irregularidade, ilicitude, dolo e prejuízo ao erário a ensejar reação estatal, problematiza-se se o direito penal é o meio adequado para esse fim. A hipótese adotada é que a criminalização desses casos representa hipertrofia do poder punitivo para a solução de conflitos pouco relevantes que poderiam ser tratados por outros ramos do direito, como o civil e administrativo. A pesquisa possui um enfoque hermenêutico, buscando compreender e criticar os caminhos cognitivos para a construção do juízo de criminalização em concreto à luz dos fundamentos constitucionais do direito estatal de punir (jus puniendi). A metodologia adotada é a de revisão de literatura jurídica e interdisciplinar e estudo de legislação e jurisprudência, aos moldes de uma pesquisa documental, com ênfase em julgados do Superior Tribunal de Justiça. Parte-se da premissa de que a dogmática penal não pode ser compreendida isoladamente, sendo essencial compreender o contexto social, sistemático e político-criminal da lei penal incriminadora. A investigação é iniciada por um debate epistemológico sobre a noção de crime do colarinho branco e sua aplicabilidade a delitos cometidos por pessoas declasses economicamente subalternizadas. Em seguida, analisam-se elementos para a formação de uma hermenêutica penal-constitucional restritiva e sua aplicação ao delito de estelionato. Após, passa-se ao exame da configuração do crime de estelionato contra a seguridade social, buscando compreender a estrutura desse sistema, nuances sociais das fraudes contra ele praticadas e perspectivas descriminalizadoras à luz dos princípios da subsidiariedade e insignificância. Partindo para uma análise mais prática, examina-se a tipicidade do estelionato quando praticado no âmbito dos processos judicial e administrativo, problematizando-se, por essa ótica, a aplicabilidade do direito penal. Finalmente, é feita uma análise da configuração do estelionato pelo saque do FGTS fora das hipóteses legais, situação sui generis em que se discute a aplicação do princípio da subsidiariedade a subsunção das elementares “vantagem ilícita” e “prejuízo alheio” do tipo penal. Ao longo desse percurso investigativo, confirma-se a hipótese inicialmente posta, verificando-se que há diversos aspectos autônomos e complementares que conduzem à não criminalização do rol de condutas aqui delimitado.