Banca de DEFESA: CRISTOVÃO DE SOUZA BRITO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : CRISTOVÃO DE SOUZA BRITO
DATA : 13/11/2024
HORA: 09:00
LOCAL: FDA/ UFAL
TÍTULO:

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E PERSPECTIVAS CRÍTICAS À EFETIVAÇÃO DO JUSTO PROCESSO

 

PALAVRAS-CHAVES:

acordo de não persecução penal; justo processo; investigação criminal.

 

PÁGINAS: 114
RESUMO:

Este trabalho buscou analisar criticamente a efetivação do justo processo no acordo de não persecução penal.  Identificou-se que a investigação criminal atual não comporta o exercício pleno e efetivo de postulados fundamentais como o contraditório e paridade de armas, logo o imputado poderia ser um mero aderente ao ANPP. Inicialmente, para solucionar o problema foi concebida a hipótese inicial de possibilidade da concretização do justo processo, desde que seja superado o conceito de processo extensível unicamente à fase judicial, e consequentemente, inaugure-se nova relação jurídica entre órgão acusatório, imputado/investigado e juiz (das garantias). O objetivo é trazer estudos sobre como acordante pode realizar um justo acordo desde o berço da investigação criminal. Os caminhos elencados foram analisar o contexto jurídico e (des) conformidade constitucional do ANPP, sob perspectivas lógico-formais, bem como sócio-histórico culturais (e política), a fim de entender a natureza jurídica deste instituto consensual e qual o impacto ou consequência às prováveis soluções do problema. Após, procurou-se investigar a concepção de justo processo e seus pilares fundamentais, contraditório e paridade de armas, de forma extensiva à investigação criminal, caracterizada pelo sistema inquisitorial, e com a participação do juiz das garantias. Qualitativamente, buscou-se sedimentar a pesquisa através de acervo bibliográfico consistente em livros, artigos científicos e periódicos que pudessem fornecer as bases epistemológicas dedutivas para conceber o justo processo ao ANPP. Também se utilizou quantitativamente de dados de órgãos oficiais para compreender o cenário no qual se aprovou legislativamente o acordo de não persecução penal. Os resultados da pesquisa revelaram a necessidade de superação do modelo tradicional de investigação criminal quanto à atuação das partes, especialmente o imputado. Esta superação foi vista como antecedente para a consecução do justo acordo, o consequente. Outros resultados igualmente importantes correspondem à necessidade de se incorporar postulados como imediação, oralidade, controle de admissibilidade da prova e nulidades como ao cenário investigativo como forma de otimizar o justo acordo, além do aumento axiológico da densidade constitucional do contraditório e paridade de armas. Por fim, analisou-se se outros modelos ou perspectivas processuais podem contribuir ao modelo acusatório e ao justo processo, especificamente o modelo adversarial e a teoria dos jogos. Por sua vez, os resultados revelaram novas perspectivas de atuação do imputado, as quais corroboraram com os primeiros resultados e necessidade de superação do modelo tradicional.

 

MEMBROS DA BANCA:
Interno(a) - 2279377 - HUGO LEONARDO RODRIGUES SANTOS
Interno(a) - 1352111 - ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Externo(a) à Instituição - BRUNO CAVALCANTE LEITÃO SANTOS - CESMAC
Notícia cadastrada em: 01/11/2024 08:10
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