Banca de DEFESA: JOAO VICTOR AFONSO DA SILVA CORDEIRO FOLHA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JOAO VICTOR AFONSO DA SILVA CORDEIRO FOLHA
DATA : 21/11/2024
HORA: 08:00
LOCAL: FDA
TÍTULO:

O DIPLOMA DESAPROPRIATÓRIO E A SUA RELAÇÃO COM OS DIREITOS
FUNDAMENTAIS: Pratica administrativa vs. Constitucionalização do Direito


PALAVRAS-CHAVES:

Desapropriação; Decreto-Lei 3.365/41; Neoconstitucionalismo;
Legitimidade; Democratização; Interesse público; Juridicidade; Redes Neurais Artificiais;
Legalidade.


PÁGINAS: 112
RESUMO:

Ao redor do instituto da lei geral da desapropriação, concretizado no decreto-lei 3.365/41,
sempre houve o consenso que o mesmo carecia de revisão, no entanto, desde a promulgação
da Constituição de 1988 pouco se fez nesse sentido, tanto por parte da doutrina, tão pouco por
parte da administração pública. A despeito da citada inercia, o direito administrativo como um
todo não se manteve nesta mesma situação, passando atualmente por diversas transformações,
inclusive em seus cânones mais clássico desta atual perspectiva. Em tal sentido, além de
investigar o conteúdo do decreto-lei 3.365/41 e o seu alcance dentro do sistema de forma
ampla, o presente trabalho visa analisar como o referido limite constitucional se coaduna com
prática da desapropriação por utilidade pública, por meio dos seus mecanismos, mais
especificamente com a observância dos direitos fundamentais do indivíduo no processo
desapropriatório, seja de forma abstrata, seja de forma concreta. Para tanto, realiza-se uma
revisão bibliográfica a respeito da fenomenologia administrativa como fator essencial à
compreensão do tema, investigando-se de que forma a atual compreensão da relação entre
administração e administrado vai repercutir na relação entre desapropriante e desapropriado,
separando-se a fenomenologia da desapropriação, desde a concepção pela administração
pública do fim público pretendido por ela, passando pelo planejamento e finalizando com a
compensação do expropriado. Além disso, discute-se a utilização de ferramentas que podem
vir a serem adotadas pela Administração, no intuito de tornar o processo desapropriatório
mais democrático através da ampliação do escopo da lei nº 13.867 de 2019, mais legítimo
através do emprego do instituto do Duty to Consulte and Acommodate e mais racional e
objetivo pela utilização das Redes Neurais Artificiais. A dissertação também busca, ao final,
adequar a interpretação do Decreto-Lei 3.365/41 ao atual contexto humanista do nosso
ordenamento e que permeia o texto constitucional em seus objetivos e direitos fundamentais
lá constantes, dando ênfase a figura do indivíduo, mesmo diante dos desígnios do poder
público.


MEMBROS DA BANCA:
Interno(a) - ***.439.484-** - BASILE GEORGES CAMPOS CHRISTOPOULOS - USP
Interno(a) - 1458406 - FABIO LINS DE LESSA CARVALHO
Externo(a) à Instituição - RICARDO SCHNEIDER RODRIGUES - CESMAC
Notícia cadastrada em: 06/11/2024 09:30
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