Banca de DEFESA: MARIA CRISTINA VALENCA LIMA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARIA CRISTINA VALENCA LIMA
DATA : 04/09/2025
HORA: 15:00
LOCAL: PPGD - Faculdade de Direito de Alagoas
TÍTULO:

O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA: ANÁLISE CRÍTICA DO CRITÉRIO ECONÔMICO E A ATUAÇÃO JUDICIAL NA GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS


PALAVRAS-CHAVES:

Benefício de Prestação Continuada. Critério econômico. Direitos fundamentais. Dignidade da pessoa humana. Ativismo judicial.


PÁGINAS: 80
RESUMO:

A presente dissertação analisa criticamente o critério econômico adotado para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS). O estudo parte do reconhecimento da assistência social como direito fundamental, voltado à proteção de idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema vulnerabilidade, e examina os entraves legais e administrativos que comprometem sua efetividade. O critério de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, embora previsto como parâmetro objetivo, mostra-se insuficiente para abranger as múltiplas dimensões da miserabilidade, o que tem gerado a crescente atuação do Poder Judiciário na flexibilização da norma legal, com base em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a vedação ao retrocesso social. A pesquisa aborda ainda a evolução legislativa do critério econômico, os vetos presidenciais e os novos elementos introduzidos pelas Leis nº 14.176/2021 e 15.077/2024, bem como o papel da jurisprudência, especialmente as decisões do Supremo Tribunal Federal e da Turma Nacional de Uniformização, na ampliação da proteção social. Utiliza-se o método hipotético-dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Conclui-se que, embora existam avanços normativos pontuais, há uma tendência de retrocesso na política assistencial, especialmente após a ampliação do conceito de grupo familiar e a introdução de critérios patrimoniais, que restringem o acesso ao benefício e desvirtuam sua função constitucional. Defende-se, portanto, a necessidade de uma interpretação constitucionalmente orientada do critério econômico, capaz de assegurar o mínimo existencial e promover a justiça social aos segmentos mais vulneráveis da população brasileira.


MEMBROS DA BANCA:
Interno(a) - 2121407 - ANDREAS JOACHIM KRELL
Presidente - 1121342 - GEORGE SARMENTO LINS JUNIOR
Externo(a) à Instituição - IAGO DE MACEDO MENDES
Notícia cadastrada em: 03/09/2025 19:55
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