ATUAÇÃO DO STF EM TEMPOS DE EROSÃO CONSTITUCIONAL:
judicialização da política e enfraquecimento democrático no Brasil
Judicialização da Política. Separação de poderes. Enfraquecimento Democrático.
A priori, falar sobre deslocamento de decisões políticas, jurisdição
constitucional e direitos fundamentais parece ser falar mais do mesmo,
mas a problematização que envolve tais assuntos, no sentido de limites
da interpretação do Poder Judiciário retoma sua relevância porque se
acentua num período em que se discute enfraquecimento democrático
em todo mundo e especialmente no Brasil. Estudar as causas e
consequências do deslocamento de decisões políticas é primordial para
entender se a judicialização da política constitui uma das causas do
enfraquecimento das instituições democráticas do país, ou se ao
contrário, expressa o fortalecimento dos direitos e garantias individuais
inerentes a todo cidadão brasileiro.
A constituição de 1988, em seu primeiro artigo definiu o Estado
Brasileiro como sendo um Estado Democrático de Direito, isso significa
dizer que o poder do Estado é limitado pelos direitos dos cidadãos.
Buscando a definição de Democracia, que pode ser estudada por
diferentes aspectos e ganha amplitude quando ultrapassa a entidade
política e começa a ser vista como fator social, iremos analisar a relação
existente entre democracia e constitucionalização de direitos inseridos
no cenário de enfraquecimento democrático, sob uma perspectiva social
e política revelando se a efetividade de direitos constitucionais é
determinante na crise vivida nos dias atuais.
A partir da constitucionalização dos direitos e controle de
constitucionalidade, o presente trabalho propõe uma análise do
deslocamento de decisões políticas que migram do poder legislativo
para o poder judiciário sob a perspectiva da tese da preservação
hegemônica, que busca definir razões para a transferência de poder em
diversos Estados com contextos políticos diferentes. A utilização de
conceitos oriundos da teoria social, política e econômica, podem ser a
melhor forma para explicar o protagonismo judicial, que não se limita a
questões puramente jurídicas. Com essa construção, analisar-se-á, em
que medida o fenômeno se encaixa no cenário brasileiro, que tem
vivenciado um crescente protagonismo do Poder Judiciário.