Banca de DEFESA: MANUELLY KAROLLYNY MOREIRA DOS SANTOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MANUELLY KAROLLYNY MOREIRA DOS SANTOS
DATA : 11/12/2025
HORA: 09:00
LOCAL: ON LINE
TÍTULO:

A abstrativização do controle difuso – uma análise da evolução do sistema de controle incidental de constitucionalidade no Brasil


PALAVRAS-CHAVES:

Controle Difuso de Constitucionalidade. Abstrativização. Repercussão Geral. Modulação dos Efeitos da Decisão. Segurança Jurídica. 


PÁGINAS: 132
RESUMO:

Os estudos acerca da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro, embora não consistam em problemática muito recente, continuam a suscitar intensos debates doutrinários e jurisprudenciais, haja vista as consequências que decorrem de seu reconhecimento pela Suprema Corte, sendo a mais conhecida delas a mutação constitucional do artigo 52, X, da Constituição Federal de 1988. Neste contexto, a presente pesquisa possui como objeto a análise da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, enfatizando o papel do Recurso Extraordinário após a EC nº 45/2004 e a institucionalização da repercussão geral, buscando elucidar quais são os impactos advindos dessa prática. Parte-se da hipótese de que, sem suprimir a distinção estrutural entre os modelos difuso e concentrado, o STF passou a atribuir efeitos gerais e vinculantes às teses fixadas em REs paradigmáticos. Para isso, buscou responder ao seguinte questionamento: considerando que o instituto da repercussão geral é a principal ferramenta no exercício de controle difuso de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, caso haja a abstrativização, nessa via, quais seriam os impactos advindos? Com o fito de se alcançar caminhos à resposta adequada, esta pesquisa combina análise dogmática e estudo de casos (RE 636.886/AL – Tema 899 e RE 855.178/SE – Tema 793), demonstrando como filtros procedimentais, a exemplo de repercussão geral, sobrestamento e do instituto da reclamação, associados a técnicas decisórias tendem a potencializar a função estabilizadora das decisões. Esta pesquisa segmenta-se em cinco capítulos principais, que vão desde a apresentação de noções introdutórias ao controle de constitucionalidade, perpassando pelos princípios basilares que fundamentam o devido processo constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, até a abstrativização pela via de recurso extraordinário. A metodologia utilizada consiste na aplicação do método qualitativo, através da realização de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais. Conclui-se que a abstrativização do controle difuso de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal pode representar significativos avanços na seara da segurança jurídica, visto que os entendimentos já consolidados dos tribunais fornecem aos jurisdicionados, para além da segurança em sentido estrito, estabilidade e previsibilidade servindo, portanto, como vetores de uniformização, desde que este mecanismo seja utilizado com prudência metodológica.

 


MEMBROS DA BANCA:
Interno(a) - 1653663 - BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Interno(a) - 1639871 - FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS
Interno(a) - 1734534 - PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA
Notícia cadastrada em: 18/12/2025 10:04
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