A REFORMA TRIBUTÁRIA E O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS: UMA ANÁLISE À LUZ DO PACTO FEDERATIVO
Palavras-chave: Reforma Tributária. Comitê Gestor. Federalismo Compartilhado.
O estudo examinou a Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, com foco na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e de seu Comitê Gestor, à luz do pacto federativo e do movimento de constitucionalização do direito, que impôs a releitura das estruturas tributárias a partir de princípios constitucionais como cooperação, equilíbrio federativo e autonomia dos entes. Nesse contexto, o problema de pesquisa consistiu em investigar se o modelo de governança instituído para o IBS, especialmente por meio do Comitê Gestor, mostrou-se compatível com a preservação do pacto federativo ou se representou uma centralização decisória capaz de tensionar a autonomia dos entes subnacionais. Para tanto, analisou-se a transição de um modelo baseado em competências tributárias fragmentadas para uma lógica de federalismo cooperativo, na qual a arrecadação, a fiscalização e a distribuição do produto arrecadado passaram a ser exercidas de forma integrada. A pesquisa examinou, de maneira mais específica, as atribuições normativas, administrativas e operacionais do Comitê Gestor, incluindo sua competência para regulamentar aspectos do tributo, gerir a arrecadação e promover a repartição de receitas, bem como os mecanismos de deliberação interna e de participação dos entes federativos. Metodologicamente, o estudo foi desenvolvido por meio de levantamento bibliográfico, com análise de obras doutrinárias do direito constitucional e tributário, o que possibilitou a construção de um referencial teórico crítico para interpretar a reforma à luz dos limites e potencialidades do federalismo brasileiro contemporâneo. Por fim, o trabalho analisou como a autonomia dos entes federativos, aliada à existência de mecanismos institucionais voltados ao equilíbrio decisório e à cooperação interfederativa, constituiu elemento central para a aferição da constitucionalidade da Reforma Tributária. Por fim, concluiu-se que a criação do Comitê Gestor do IBS não configurou, por si só, violação ao pacto federativo, sendo sua constitucionalidade condicionada à forma concreta de exercício de suas atribuições, especialmente quanto à preservação da autonomia política, administrativa e financeira dos entes subnacionais; assim, desde que estruturado com mecanismos efetivos de transparência, controle e participação equitativa, o modelo mostrou-se compatível com o federalismo cooperativo, podendo, inclusive, contribuir para o seu fortalecimento, ao passo que eventuais concentrações decisórias desproporcionais poderiam ensejar inconstitucionalidade.