O PROBLEMA DA CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ARTIGO 304 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Constitucionalidade. Devido Processo Legal. Estabilização. Meios de impugnação.
Esta dissertação investiga a constitucionalidade da interpretação literal do artigo 304 do Código de Processo Civil, que estipula que apenas a interposição do respectivo recurso pode impedir a estabilização de uma demanda no primeiro grau, o que justifica a relevância desse estudo. Inicialmente, foram analisados os princípios processuais constitucionais para garantir que não sejam negligenciados em casos de estabilização de demandas. Em seguida, o estudo focou nos avanços da tutela provisória, especialmente a de urgência, que é a única capaz de gerar o efeito de estabilização. A dissertação também examinou a literalidade do artigo 304 e as diferentes interpretações do Superior Tribunal de Justiça – STJ sobre o novo instituto. O objetivo é oferecer uma leitura do fenômeno da estabilização à luz da Constituição, assegurando que o instituto cumpra seu papel na busca pela efetividade sem comprometer as garantias e direitos fundamentais no processo civil. A metodologia utilizada é descritiva, baseada em pesquisa bibliográfica, abrangendo desde a seleção do tema até a redação final, utilizando fontes como a Constituição, leis e resoluções pertinentes. Conclui-se que, conforme a Constituição, todos os meios de impugnação poderiam evitar a estabilização, garantindo o contraditório e a ampla defesa. No entanto, a interpretação extensiva não é a solução ideal. Propõe-se uma nova redação para o artigo 304, substituindo “respectivo recurso” por “impugnação”, eliminando assim os problemas constitucionais que o referido artigo possa vir a ter.