Banca de DEFESA: ANTONIO LUIZ MILHAZES NETO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ANTONIO LUIZ MILHAZES NETO
DATA : 21/08/2025
HORA: 09:00
LOCAL: PPGD - Faculdade de Direito de Alagoas
TÍTULO:

DIREITOS AUTORAIS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA DE IMAGENS: A TUTELA DAS CRIAÇÕES DIGITAIS DIANTE DO ORDENAMENTO JURÍDICO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos autorais; criações digitais; inteligência artificial generativa de imagens; Direito Civil Constitucional.

 


PÁGINAS: 122
RESUMO:

Trata-se de análise sobre a atribuição dos direitos autorais de obras advindas da inteligência artificial no ordenamento jurídico brasileiro, partindo do pressuposto dos direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. O objetivo fulcral foi analisar a suficiência das normas jurídicas vigentes no Brasil para tutela jurídica dos direitos autorais de obras visuais criadas por meio de inteligência artificial generativa, além de vislumbrar possíveis soluções e adequações em relação ao ordenamento jurídico vigente. A relevância do presente trabalho encontrou respaldo no rápido avanço das plataformas de inteligência artificial generativa de imagens, destacando-se ChatGpt, Designer, Gemini, Midjourney e Grok, em razão da quantidade de usuários vultuosa de cada uma dessas. Sob essa ótica a abordagem utilizada foi a indutiva, com o objetivo de firmar premissas e, a partir delas, inferir uma regra geral de tutela jurídica dessas criações, por meio de revisão bibliográfica e documental qualitativas, analisando o tema sob a perspectiva do Direito Civil e Constitucional, compreendendo documentos, artigos publicados em periódicos, teses, dissertações e livros. Foi utilizado o método comparativo, por meio da leitura da legislação e jurisprudência administrativa e judicial norte-americana, britânica e da União Europeia, com o intuito de observar possíveis soluções para o ordenamento jurídico brasileiro, respeitada as limitações e essência de cada ordenamento. Buscou-se, primeiramente, estabelecer premissas constitucionais dos direitos autorais, contextualizando-as com as inovações tecnológicas advindas da inteligência artificial. Em seguida, foram analisadas as questões subjetivas da autoria e titularidade de obras visuais sob a ótica das capacidades generativas das inteligências artificiais, sobretudo de ChatGpt, Designer, Gemini, Midjourney e Grok. Por fim, foram analisadas as teorias jurídicas acerca da titularidade e autoria das obras criadas por inteligência artificial, analisando o vácuo legislativo e possíveis soluções para o caso concreto. Concluiu-se que o domínio público é medida que se impõe atualmente, reconhecendo-se a praticidade da atribuição da personalidade jurídica ou condição de sujeito de direito às plataformas de IA. De qualquer forma, observou-se que a tendência brasileira é reconhecer o domínio público como tutela jurídica dessas criações.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2280141 - JULIANA DE OLIVEIRA JOTA DANTAS
Interno(a) - 1639871 - FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS
Interno(a) - 3497763 - MARCOS AUGUSTO DE ALBUQUERQUE EHRHARDT JUNIOR
Externo(a) à Instituição - FERNANDO SERGIO TENORIO DE AMORIM - CESMAC
Notícia cadastrada em: 28/07/2025 07:57
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