ANALISANDO O TRABALHO INTERMITENTE PÓS REFORMA TRABALHISTA
Reforma Trabalhista. Trabalho Intermitente. Análise Econômica do Direito. Economia de Gig. Precarização do Trabalho. Valores Sociais do Trabalho.
Após a Reforma Trabalhista de 2017, o trabalho intermitente foi oficialmente incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, expandindo-se progressivamente como reflexo dos novos meios de produção e da evolução tecnológica. Todavia, a sociedade enfrenta dificuldades em compatibilizar os casos concretos com as garantias constitucionais trabalhistas, sendo evidente o impacto da Uberização, que marginaliza milhões de trabalhadores das relações tradicionais de emprego. Em 2023, o Ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão reconhecendo motoristas de aplicativo como parceiros contratuais das plataformas, afastando a competência da Justiça do Trabalho para julgar litígios relacionados. Nota-se, contudo, a fragilidade argumentativa do acórdão, alicerçado em argumentos de autoridade e carente de análise do caso concreto. Não houve o devido sopesamento entre os princípios da livre iniciativa e dos valores sociais do trabalho, revelando a persistência do formalismo jurídico, mesmo no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Acompanhando esse entendimento, outros defendem a natureza de parceria dessas relações, porém sem demonstrar de forma concreta como se estruturaria a colaboração das plataformas digitais, especialmente no caso paradigmático da Uber. O motorista oferece mão de obra, tempo e instrumento de trabalho (o veículo), enquanto a empresa limita-se a intermediar o contato com o cliente, afastando-se dos riscos inerentes à atividade econômica, mas apropriando-se de seus lucros. Assim, a Reforma Trabalhista de 2017 deslocou o risco empresarial para o trabalhador, instaurando uma realidade que permite a relativização dos preceitos fundamentais do Direito do Trabalho.