A GESTÃO DE INVALIDADES CONTRATUAIS E O CONTROLE EXTERNO: A MOTIVAÇÃO CONSEQUENCIALISTA COMO REQUISITO DE VALIDADE
Controle externo; invalidades contratuais; consequencialismo jurídico; motivação; direito administrativo do medo.
A presente dissertação investiga a transição paradigmática no tratamento das invalidades contratuais no Direito Administrativo brasileiro, focando na superação do formalismo e do dogma da anulação automática. O trabalho parte da crítica ao modelo tradicional, que se revelou sistemicamente disfuncional ao gerar insegurança jurídica e paralisia decisória, fenômeno conhecido como "Direito Administrativo do Medo". Objetiva-se, nesse contexto, demonstrar como a motivação consequencialista, positivada pelas recentes alterações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e pela nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), pode ser exercida e fiscalizada como um requisito estrito de validade do ato administrativo, evitando o decisionismo e a arbitrariedade. Para tanto, a pesquisa se fundamenta em um marco teórico interdisciplinar que articula a releitura do interesse público a partir da Abordagem das Capacidades de Amartya Sen, a Teoria da Argumentação Jurídica de Neil MacCormick como método para a racionalidade decisória, e a Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann para explicar a intercomunicação entre o Direito e outros sistemas sociais. Conclui-se que a superação do dogma da anulação não representa uma autorização para o subjetivismo, mas, ao contrário, uma elevação do ônus argumentativo do gestor e do controlador. A legitimidade da decisão de manter ou anular um contrato viciado reside na capacidade de construir uma motivação analítica robusta, baseada em evidências, que demonstre ser a solução adotada a que melhor realiza os fins constitucionais. Desse modo, o controle externo reposiciona-se de um fiscal de conformidade para um auditor da qualidade do raciocínio decisório, consolidando um modelo de governança que prestigia a eficiência e a entrega de valor público sem sacrificar a juridicidade.