Banca de QUALIFICAÇÃO: EMELLY SOARES QUINTELA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : EMELLY SOARES QUINTELA
DATA : 11/06/2026
HORA: 10:30
LOCAL: FACULDDADE DE DIREITO DE ALAGOAS - UFAL - ON-LINE (VIA REMOTA)
TÍTULO:

A INCORPORAÇÃO DA PERSPECTIVA DE GÊNERO NA REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA E A TRIBUTAÇÃO DA DIGNIDADE MENSTRUAL: O CASO DO ESTADO DE ALAGOAS


PALAVRAS-CHAVES:

tributação e gênero; reforma tributária; dignidade menstrual.


PÁGINAS: 111
RESUMO:

O presente estudo analisa a relação entre tributação e gênero no contexto brasileiro, com ênfase na reforma tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Parte-se da premissa de que o sistema tributário não é neutro e que produz impactos diferentes entre homens e mulheres, especialmente em razão da estrutura regressiva da tributação sobre o consumo. A pesquisa investiga como as desigualdades históricas e socioeconômicas de gênero, refletidas na divisão sexual do trabalho, na disparidade salarial e na sobrecarga do trabalho de cuidado não remunerado, resultam em uma carga tributária proporcionalmente mais onerosa para a população feminina. Nesse cenário, examina-se o fenômeno da tampon tax, relacionando-o com o princípio da igualdade em suas dimensões formal e material e com a proteção da dignidade menstrual como direito fundamental. A metodologia caracteriza-se como jurídico-dogmática, de viés qualitativo e documental. Fundamentada na distinção entre o plano do texto e o plano da norma, a análise utiliza revisão bibliográfica, análise de indicadores socioeconômicos e exame técnico da legislação. O trabalho analisa a estrutura normativa da reforma, com destaque para os dispositivos que incorporam explicitamente a perspectiva de gênero: a desoneração (alíquota zero) de produtos de saúde menstrual e a obrigatoriedade de avaliação de impacto de gênero nas políticas tributárias. Complementarmente, realiza-se um estudo de caso no Estado de Alagoas para ilustrar as distorções pré-existentes, onde a carga tributária sobre absorventes era dissonante da essencialidade desses bens. Conclui-se que a reforma tributária representa um avanço normativo histórico ao positivar a justiça tributária de gênero. Todavia, a eficácia dessas inovações está condicionada à densificação normativa infralegal, à construção de metodologias robustas para as avaliações de impacto e à necessária articulação com políticas públicas de acesso direto. O estudo reforça que a tributação deve ser instrumento de promoção à dignidade feminina.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2223577 - GABRIEL IVO
Interno(a) - ***.439.484-** - BASILE GEORGES CAMPOS CHRISTOPOULOS - USP
Interno(a) - 2280141 - JULIANA DE OLIVEIRA JOTA DANTAS
Notícia cadastrada em: 02/06/2026 10:52
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