FLORESCENDO EM TERRITÓRIO ANCESTRAL: A CONDIÇÃO INDÍGENA EM DECISÕES JUDICIAIS DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE COMUNIDADES INDÍGENAS EM ALAGOAS (2023-2025)
Infâncias Indígenas. Violência Sexual. Alagoas. Decolonialidade. TJAL.
A presente pesquisa examina como o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) trata a condição indígena nas decisões judiciais envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes pertencentes a comunidades indígenas alagoanas, no período de 2023 a 2025. O problema central que orienta a investigação é: de que modo o sistema de justiça estadual reconhece ou invisibiliza a especificidade étnica das vítimas, e quais são as consequências desse tratamento para a proteção jurídica dessas crianças? A pesquisa parte da hipótese de que, a despeito de um robusto marco normativo nacional e internacional que assegura a proteção plural e o direito à diferença, as práticas institucionais frequentemente operam um apagamento da identidade étnica das vítimas, resultando em violência institucional e na reprodução de lógicas coloniais. Através de uma análise teórico-normativa e de um estudo empírico baseado na análise de conteúdo das decisões do Tribunal de Justiça de Alagoas (2023-2025), busca-se identificar as barreiras de acesso à justiça e os desafios para a implementação de uma hermenêutica intercultural. O referencial teorico articula epistemologias decoloniais (Quijano, Mignolo, Lugones, Segato, Gonzalez, Carneiro, Kilomba, Bispo dos Santos, Cusicanqui, Krenak), criminologia feminista (Andrade, Mendes, Flauzina, Pires) e a doutrina da proteção plural de indígenas/crianças (Oliveira, Beltrão). Integra-se, ainda, a contribuição de Chimamanda Ngozi Adichie sobre o perigo da história única como chave epistêmica para a crítica das narrativas judiciais. Os resultados esperados apontam para a identificação de padrões de tratamento da condição indígena nas decisões examinadas, contribuindo para o debate sobre a necessidade de uma inversão axiológica que reconheça as indígenas crianças como sujeito de direitos plenos, garantindo que a proteção contra a violência não se converta em assimilação forçada.
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