Banca de QUALIFICAÇÃO: MARTIN RAMALHO DE FREITAS LEAO REGO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARTIN RAMALHO DE FREITAS LEAO REGO
DATA : 10/06/2024
HORA: 11:30
LOCAL: meio digital
TÍTULO:

Limites hermenêuticos à criminalização pelo delito de estelionato contra a seguridade social


PALAVRAS-CHAVES:

Estelionato. Seguridade social. Criminalização secundária. Hermenêutica. Tipicidade.


PÁGINAS: 125
RESUMO:

Na presente dissertação de mestrado, registra-se a investigação do processo de criminalização secundária pelo delito de estelionato (art. 171, CP) majorado por ser praticado contra órgãos do sistema de seguridade social (§ 3º). O escopo investigativo se restringe às condutas praticadas de forma individual, aproximando-se de beneficiários regulares do sistema, sem maior expertise delitiva. Mesmo sendo inequívoco que, nesses casos, possa haver irregularidade, ilicitude, dolo e prejuízo ao erário a ensejar reação estatal, problematiza-se se o direito penal é o meio adequado para esse fim. A hipótese adotada é que a criminalização desses casos representa hipertrofia do poder punitivo para a solução de conflitos pouco relevantes que poderiam ser tratados por outros ramos do direito, como o civil e administrativo. A pesquisa possui um enfoque hermenêutico, buscando compreender e criticar os caminhos cognitivos para a construção do juízo de criminalização em concreto à luz dos fundamentos constitucionais do direito estatal de punir (jus puniendi). Parte-se da premissa de que a dogmática penal não pode ser compreendida isoladamente, sendo essencial compreender o contexto social, sistemático e político-criminal da lei penal incriminadora. A investigação é iniciada por um debate epistemológico sobre a noção de crime do colarinho branco e sua aplicabilidade a delitos cometidos por pessoas de baixa e média classe social. Em seguida, analisam-se elementos para a formação de uma hermenêutica penal-constitucional restritiva e sua aplicação ao delito de estelionato. Após, passa-se ao exame da configuração do crime de estelionato contra a seguridade social, buscando-se compreender a estrutura desse sistema, nuances sociais das fraudes contra ele praticadas e perspectivas descriminalizadoras à luz dos princípios da subsidiariedade e insignificância. Partindo para uma análise mais prática, examina-se a tipicidade do estelionato quando praticado no âmbito dos processos judicial e administrativo, problematizando-se, por essa ótica, a pertinência e legitimidade do direito penal. Finalmente, é feita uma análise da configuração do estelionato pelo saque do FGTS fora das hipóteses legais, situação sui generis em que se discute a aplicação do princípio da subsidiariedade a subsunção das elementares “vantagem ilícita” e “prejuízo alheio” do tipo penal. Ao longo desse percurso investigativo, conclui-se pela confirmação da hipótese inicialmente posta, verificando-se que há diversos aspectos autônomos e complementares que conduzem à não criminalização do rol de condutas aqui delimitado. Ainda que as conclusões desta pesquisa sejam passíveis de crítica, é imperioso que as questões aqui postas merecem ser melhor discutidas entre acadêmicos e operadores do direito.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3331711 - ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA
Interno(a) - 2459827 - ELAINE CRISTINA PIMENTEL COSTA
Interno(a) - 1352111 - ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Notícia cadastrada em: 03/06/2024 15:49
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