PPGSS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL Téléphone/Extension: Indisponible https://sigaa.sig.ufal.br/ppgss

Banca de QUALIFICAÇÃO: LEANDRO DE ANDRADE CARVALHO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LEANDRO DE ANDRADE CARVALHO
DATA : 03/07/2026
HORA: 09:00
LOCAL: Faculdade de Serviço Social
TÍTULO:

O DIREITO DE EXPLORAR A FORÇA DE TRABALHO


PALAVRAS-CHAVES:

Teoria marxista da dependência; Direito do Trabalho; Negociações coletivas de trabalho. Superexploração da força de trabalho


PÁGINAS: 137
RESUMO:

Ainda que o Direito do Trabalho materialize algumas vantagens para a classe trabalhadora e inequívocos avanços na melhoria de sua condição de trabalho e de vida ao longo da história, ele jamais será o caminho da sua emancipação, uma vez que sempre se limitará a definir o trabalhador como sujeito livre para vender a sua força de trabalho na forma assalariada em condições meramente formais de igualdade contratual e de liberdade jurídica. Da mesma forma que o trabalhador não possui o mesmo poder de negociação do patrão, ele também não é materialmente livre para decidir se trabalha ou não, pois é somente do seu suor que obtém os recursos materiais mínimos para a manutenção de sua vida. Assim, a regulamentação laboral trata apenas do que é mínimo garantido para essa subsistência e para a reprodução do modo de acumulação capitalista, ainda que historicamente vinculado à algum tipo de caridade pregada nas bulas papais do século XIX. Conforme as opções históricas sobre a divisão internacional do trabalho, aqueles patamares mínimos podem ser rebaixados, ainda mais, como no caso dos países dependentes. A teoria marxista da dependência introduz o conceito de superexploração da força de trabalho como características daquelas economias. Trata-se da expropriação do fundo de subsistência do trabalhador e da transferência desse valor para a acumulação nos países de economia central. Assim, a legislação laboral nos países dependentes, grupo no qual se insere o Brasil, é garantidora dessa superexploração que, aliada ao exército industrial de reserva, baixas produtividade e qualificação profissional, dificultam, ainda mais, a organização da classe trabalhadora na reivindicação de direitos por intermédio das negociações coletivas entre patrões em empregados numa espécie de domesticação jurídica. Após a revisão bibliográfica dos fundamentos do direito no modo de produção capitalista, da herança neotomista do direito do trabalho, do capitalismo dependente e da permissão de explorar pela legislação, apresento análise de quase vinte anos dos resultados negociais da categoria da construção civil em Alagoas como exemplo dos limites do direito e da garantia de explorar a força de trabalho em nosso país.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2474569 - ADRIANO NASCIMENTO SILVA
Interno(a) - 1837208 - ARUA SILVA DE LIMA
Interno(a) - 2379890 - MARIA ADRIANA DA SILVA TORRES
Interno(a) - 3322000 - CLARISSA TENORIO MARANHAO
Externo(a) à Instituição - IAGO DE MACEDO MENDES - UNINASSAU
Externo(a) à Instituição - JOSE INALDO VALOES - UNEAL
Externo(a) à Instituição - ZILAS NOGUEIRA DE QUEIROZ - IFAL
Notícia cadastrada em: 01/07/2026 10:54
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