Banca de DEFESA: EMILLY LAYANE VIEIRA TEIXEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : EMILLY LAYANE VIEIRA TEIXEIRA
DATA : 28/08/2025
HORA: 15:00
LOCAL: GOOGLE MEET
TÍTULO:

TUTELA JURÍDICA DAS MARCAS REGISTRADAS NO BRASIL:ANÁLISE DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE O COMBATE À CONTRAFAÇÃO


PALAVRAS-CHAVES:

Contrafação de marcas; Propriedade industrial; Jurisprudência brasileira; Direito marcário; STF e STJ.


PÁGINAS: 91
RESUMO:

A contrafação de marcas constitui um dos maiores desafios à efetividade da proteção jurídica da propriedade industrial no Brasil, afetando não apenas os interesses patrimoniais dos titulares, mas também a lealdade concorrencial, a inovação e a confiança do consumidor. Esta pesquisa teve como objetivo analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de contrafação de marcas no período de 1º de junho de 2019 a 1º de junho de 2024, buscando mapear e categorizar as decisões, identificar padrões e divergências na aplicação da Lei da Propriedade Industrial e propor recomendações práticas voltadas a advogados e titulares de marcas. Adotou-se uma metodologia estruturada em quatro etapas: definição do corpus jurídico, organização e catalogação das decisões, análise qualitativa com base na técnica de análise de conteúdo e validação dos resultados. Foram examinadas 167 decisões, revelando a predominância de demandas de natureza cível, sobretudo indenizatórias, e a baixa utilização da via penal, restrita a dois julgados de caráter periférico; constatou-se ainda que o STJ consolidou o entendimento de que o dano moral é configurado in re
ipsa, com fixação de valores majoritariamente entre R$ 10.000,00 e R$ 50.000,00, enquanto os danos patrimoniais são remetidos à liquidação de sentença com base no artigo 210 da LPI. Observou-se também a concentração geográfica da origem das ações no eixo Sudeste, a recorrência de súmulas que restringem o reexame probatório e a assimetria na distribuição de processos entre ministros. Conclui-se que, embora existam avanços relevantes na consolidação de entendimentos e na valorização da marca como ativo estratégico, persistem fragilidades na uniformidade jurisprudencial e na utilização de instrumentos preventivos e repressivos, sobretudo na esfera penal. Ao sistematizar a jurisprudência e propor caminhos de aprimoramento, este trabalho contribui para fortalecer a efetividade da tutela marcária, promovendo maior segurança jurídica, desestímulo à prática ilícita e um ambiente de negócios mais competitivo e inovador no Brasil.


MEMBROS DA BANCA:
Externo(a) à Instituição - RITA DE CÁSSIA PINHEIRO MACHADO - INPI
Externo(a) à Instituição - KELLY LISSANDRA BRUCH - UFRGS
Presidente - 2379905 - PEDRO ACCIOLY DE SA PEIXOTO NETO
Notícia cadastrada em: 26/08/2025 11:33
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