A FUNÇÃO SOCIAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MACEIÓ
função social da propriedade, direito à cidade, desenvolvimento urbano, patrimônio da União, Maceió.
A função social da propriedade e o direito a cidades sustentáveis são preceitos constitucionais, inseridos na carta magna como resultado da luta de movimentos sociais que se preocupavam com a crise urbana, nos anos 1970. Tendo os bens públicos a função primeira de atender às demandas da sociedade, esta dissertação objetivou investigar se o patrimônio público imobiliário da União, localizado na Região Administrativa 2, em Maceió, tem cumprido sua função social à luz das diretrizes propostas pelo Plano Diretor. Como procedimentos metodológicos foram utilizados pesquisa bibliográfica, levantamento documental, análise de dados quantitativos e de mapas, assim como da legislação federal e municipal acerca da política urbana e da gestão do patrimônio da União. Verificou-se que: a discussão filosófica sobre o direito à cidade foi inserida de forma mais pragmática na Constituição brasileira como o direto a cidades sustentáveis, referindo-se ao pleno exercício dos direitos sociais pelos cidadãos no espaço urbano; que a função social da propriedade deve ser aplicada ao patrimônio público, a ser utilizado como instrumento de efetivação de políticas de promoção de cidadania; que esse papel vem sendo cumprido em Maceió, ainda que de forma parcial, já que parte representativa do patrimônio da União em Maceió está destinado por meio de um instrumento administrativo precário, resultando em insegurança jurídica da posse; e que a função social da propriedade e o direito a cidades sustentáveis ainda não são efetivos em Maceió.