Banca de QUALIFICAÇÃO: FILIPE NICHOLAS MOREIRA CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : FILIPE NICHOLAS MOREIRA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
DATA : 26/07/2022
HORA: 10:00
LOCAL: ON-LINE
TÍTULO:

A aplicação da teoria do adimplemento substancial em face do descumprimento do plano de recuperação judicial empresarial


PALAVRAS-CHAVES:

Recuperação Judicial de empresas. Natureza do plano de recuperação. Teoria do adimplemento substancial. Boa-fé objetiva. Função social da empresa


PÁGINAS: 63
RESUMO:

Esta dissertação trata da possibilidade de aplicação da teoria do adimplemento substancial à recuperação judicial da empresa, cuja legislação de regência, se interpretada de maneira literal, aduz que qualquer descumprimento do plano de recuperação acarreta a convolação da recuperação em falência. Tal interpretação literal da Lei nº 11.101/2005 inviabiliza, desproporcionalmente, a recuperação judicial, daí porque se faz necessário analisar a aplicação da teoria do adimplemento substancial à recuperação judicial da empresa. Segundo tal teoria, cuja origem remonta ao direito contratual, havendo substancial adimplemento, o descumprimento parcial de obrigação não acarretaria a resolução contratual. No viés da recuperação empresarial, isso significaria que o mero descumprimento de qualquer obrigação do plano de recuperação não deveria acarretar, inexoravelmente, a convolação da recuperação em falência, tendo em vista a teoria do adimplemento substancial, que prega, basicamente, uma proporcionalidade entre o descumprimento do acordo e o respectivo efeito jurídico. Quando o inadimplemento for ínfimo para o resultado total, deve-se privilegiar a manutenção do acordado, pois se mostra desproporcional que todo e qualquer descumprimento, mesmo que insignificante diante do já adimplido, acarrete o fim do plano de recuperação. Do contrário, isso também feriria o princípio constitucional da função social da empresa e da boa-fé objetiva. Nesse contexto, esta pesquisa busca responder, primeiramente, se é cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial aos casos de recuperação judicial e, caso afirmativo, quais seriam os critérios que devem nortear a aplicação de tal teoria aos casos concretos. A pesquisa será empreendida basicamente mediante levantamento bibliográfico, visando o domínio do estado da arte sobre o tema, e, após, será feita uma análise pormenorizada dos dados coletados


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3289832 - JOSE BARROS CORREIA JUNIOR
Interna - 2280141 - JULIANA DE OLIVEIRA JOTA DANTAS
Interno - 1121340 - QUERINO MALLMANN
Notícia cadastrada em: 29/07/2022 08:52
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