george sarmento lins junior

FDA - FACULDADE DE DIREITO

Produção Intelectual

Artigos (3)

  • 2022, George Sarmento Lins Júnior , O novo perfil do constitucionalismo brasileiro e a atuação do Judiciário na efetivação das políticas públicas, ISSN: 21771758
  • 2022, George Sarmento Lins Júnior, Gabriela Lessa Ramos Galvão , Multiculturalismo, delitos culturalmente motivados e violência contra a mulher: perspectivas espanholas e brasileiras, ISSN: 23581352
  • 2020, George Sarmento Lins Júnior, José Erick Gomes da Silva , Enfrentando o descrédito generalizado à aplicação judicante de normas e princípios, ISSN: 25259547

Trabalho de Fim de Curso(50)

  • A ampliação do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa: Limites e possibilidades., HÉLIO FRANCISCO DA SILVA FILHO ,
  • LIMITES À APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: ANÁLISE CRÍTICA AO POSICIONAMENTO DO STJ NO RESP 1.081.743/MG, LAURA TEREZA SOARES GONZAGA ,
  • DOS DIREITOS E GARANTIAS ASSEGURADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU TRANSTORNO MENTAL: PANORAMA ATUAL ACERCA DO TRATAMENTO DISPENSADO À SAÚDE MENTAL NO BRASIL, MARIANA PEREIRA DA SILVA ,
  • os impactos socioambientais causados pela poluição das praias de maceió - um estudo sobre a balneabilidade das orlas urbanas de maceió, VANESSA RAMOS COMIN ,
  • ENTRE O DIREITO E A EXCLUSÃO:OS DESAFIOS DO ACESSO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PELAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA , GUSTAVO BORGES PEREIRA GRANJA ,
  • RESTRIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS QUE RECUSARAM A VACINA DO COVID-19 A CONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS QUE RESTRINGEM , O DIREITO FUNDAMENTAL INDIVIDUAL À LIBERDADE EM BENEFÍCIO DO INTERESSE PÚBLICO E COLETIVO, LEONARDO FRANCISCO BATISTA LOPES ,
  • O EFEITO BLACKLASH NAS DECISÕES DO SUPREMO: consequências da equiparação das uniões homoafetivas no legislativo brasileiro, LÍGIA MARIA EUGÊNIO CAVALCANTE ,
  • "RESTRIÇÕES AO PRINCÍPIO DA AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS EM SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES", NYCOLE LINS GONZAGA ,
  • A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA À LUZ DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA , KARLA DACIELLY ALVES CALDAS ,
  • A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E AS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO STF, ROBERTA VIDAL CLEMENTE OLIVEIRA ,
  • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE:UMA ANÁLISE À LUZ DA DECISÃO DO STF NO TEMA 793., MATHEUS SOUZA DO NASCIMENTO ,
  • ESTUDO ACERCA DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO HOMESCHOOLING NO BRASIL, MARIANA SANTOS ZEHURI ,
  • "REFORMA POLÍTICA: O SEMIPRESIDENCIALISMO COMO ALTERNATIVA PARA AS CRISES POLÍTICO -INSTITUCIONAIS", CARLOS EDUARDO ACIOLI CANSANÇÃO ,
  • SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL:RELAÇÃO ENTRE ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E DIREITO DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR COM TOLERÂNCIA À LACTOSE., LIVIA DA SILVA TOMAZ ,
  • A DILUIÇÃO DA PROPORCIONALIDADE E IGUALDADE DE VOTOS ENTRE ENTRE OS ESTADOS NA CÂMARA DOS ESTADOS: BREVE ANÁLISE DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA DIANTE DA ADI N° 4.947/DF, PEDRO FERNANDO BRANDÃO ALCÂNTARA SOBRINHO ,
  • "MECANISMO DE CONTROLE DE PARCERIAS ENTRE ESTADO E TERCEIRO SETOR E A EFETIVIDADES DOS DIREITOS SOCIAIS", JÉSSICA ANTUNES FIGUEIREDO ,
  • O JOVEM APRENDIZ E OS PROGRAMAS PRONATEC E APRENDIZ LEGAL: AVANÇOS E PERSPECTIVAS, MARLI GOMES DA SILVA ,
  • INTOLERÂNCIA ÀS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE DO CONTEXTO NACIONAL E ALAGOANO., LUIS FELIPE PIMENTEL SAMPAIO ,
  • O FENÔMENO DA CORREÇÃO LEGISLATIVA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: FUNDAMENTOS HERMENÊUTICOS E BALIZAS JURISPRUDENCIAS A CERCA DA SUPERAÇÃO LEGISLATIVAS DA JURISPRUDÊNCIA PRETENDIDA PELA EC 96/2017 AO ENTENDIMENTO DO STF A RESPEITO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA VAQUEJADA, ANDRE LUIS CAVALCANTI SILVA ,
  • IMPORTÂNCIA ECONÔMICA E SOCIAL DO MERCADO COMUM DO SUL PARA O BRASIL NOS DIAS ATUAIS, JOSE VICTOR FREIRE VIEIRA DE MELO ,
  • A HERMENÊUTICA DO NEOCONSTITUCIONALISMO E A INFLÊNCIA DE PETER HABERLE NAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. , LARISSA BERNARDES DO MONTE ,
  • A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ART.52, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. , PEDRO EMANUEL SANTOS ROHENKOHL ,
  • REGULAMENTAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO E OS EFEITOS NO DIREITO DO TRABALHO EM FACE DESCRIMINALIZAÇÃO DAS CASAS DE PROSTITUIÇÃO., ÁLVARA MONIK BEZERRA TENÓRIO ,
  • O DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE RELIGIOSA E DO ACESSO AOS CARGOS E EMPREGOS PÚPLICOS, THALLES FELIPE BARBOSA LAURENTINO ,
  • O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DO CONTRIBUINTE., ARTHUR TABOZA BARROS ,
  • A INFLUÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE UMA ANÁLISE DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 662.405/AL ., JOSÉ FELIPE DOS SANTOS FELIX ,
  • A MUTAÇÃO INCONSTITUCIONAL OFERECIDA NA RECLAMAÇÃO 4335/AC MEDIANTE A TEORIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIZAÇÃO., GUILHERME CARVALHO DE SOUZA ,
  • DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS: O CONFLITO ENTRE AS PERSPECTIVAS UNIVERSALISTA E RELATIVISTA, DOUGLAS ANDRADE MELO SÁ ,
  • ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ , JANILDA MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ,
  • DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO:A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº74 DE 2013 E O ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL., EDUARDO JORGE LOPES MACEDO ,
  • O DANO PRESUMIDO NO CASO DO ART.10;VIII,DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA., ANA WALESKA TENORIO CANUTO GUEDES XIMENES ,
  • RETROATIVIDADE DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA PERSPECTIVA DA TESE EM REPERCUSSÃO GERAL Nº 843.989 : APLICAÇÃO DA LEI 14.230/2021 SOBRE PROCESSOS EM CURSO , JOANA SILVESTRE DE OLIVEIRA ,
  • LIMITAÇÃO DO PODER REFORMADOR E FREQUÊNCIA DA REFORMA: ANÁLISE COMPARATIVA DAS ALTERAÇÕES CONSTITUCIONAIS NAS DEMOCRACIAS CONTEMPORÂNEAS ., LUCAS FERREIRA PEIXOTO SANTOS ,
  • CENSURA PRÉVIA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO PERÍODO ELEITORAL : ANÁLISE DA RESOLUÇÃO 23.714/2022 DO TSE À LUZ DOS PRINCÍPIOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO., BEATRIZ ALISSYA DE MELO FELIX ,
  • " A IMPORTÂNCIA DA VALORAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE NA VERIFICAÇÃO DO ATO ÍMPROBO" , CARLA PRISCILLA BARBOSA SANTOS CORDEIRO ,
  • FUNDAMENTOS DA LIGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS PRELIMINARES, GUSTAVO ÍTALO FALCÃO LIMA ,
  • "LIBERDADE DE CÁTEDRA NO BRASIL E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:BREVE ESTUDO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA E DAS IMPOSIÇÕES DE CONTEÚDO A PARTIR DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DE DECISÕES", JOSE ERICK GOMES DA SILVA ,
  • A CULPA COMO ELEMENTO SUBJETIVO DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA., RANIERE ROCHA LINS ,
  • A EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS: ANÁLISE PRÁTICA DA ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO NA EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS., DANYELLE RODRIGUES DE MELO NUNES ,
  • A REPERCUSSÃO INTERNA DAS CONDENAÇÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: ANÁLISE PRÁTICA DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA INTERNACIONAL NO BRASIL., VITÓRIA RÉGIA BARBOZA LIMA ,
  • Regulação das Redes Sociais e o Projeto de Lei 2630 de 2020, LUIS EDUARDO SANTOS DOS ANJOS , 04/2024
  • A Judicialização do Direito à Saúde como um instrumento de efetivação de uma garantia fundamental., EDSON DA SILVA JUNIOR , 04/2024
  • A (In)eficácia do Direito Fundamental à Assistência Jurídica Integral e Gratuita no Direito do Trabalho: Uma análise acerca da carência de atuação da Defensoria Pública., BEATRIZ FIDELIS PAULINO , 04/2024
  • TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO: ANÁLISE ACERCA DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA, SOB A PERSPECTIVA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS., CLAUDIO MANOEL BUARQUE SILVA FILHO , 04/2024
  • MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DOS INTERESSES METAINDIVIDUAIS: A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1°, DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA., VITORIA SANTOS MACEDO DA ROCHA , 04/2024
  • A (IN)EFICÁCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA NO DIREITO DO TRABALHO: UMA ANÁLISE ACERCA DA CARÊNCIA DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, BEATRIZ FIDELIS PAULINO , 03/2024
  • A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE COMO  INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DE UMA GARANTIAFUNDAMENTAL, EDSON DA SILVA JUNIOR , 02/2024
  • A INTERPRETAC?A?O CONFORME A CONSTITUIC?A?O DO PARA?GRAFO U?NICO, DO ARTIGO 1° DA LEI DA AC?A?O CIVIL PU?BLICA: A LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTE?RIO PU?BLICO NA DEFESA DOS INTERESSES SOCIAIS , VITORIA SANTOS MACEDO DA ROCHA , 03/2024
  • REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS E O PROJETO DE LEI 2630 DE 2020           Trabalho de conclusão de curso submetido ao corpo docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), unidade acadêmica da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.   Orientador: Prof. Dr. George Sarmento Lins Júnior                         Maceió 2023 RESUMO   O presente trabalho cinge-se em torno da utilização imprópria das redes sociais. Para além dos diversos benefícios alcançados por meio da expansão do alcance das plataformas sociais online, subsistem problemáticas extremamente nocivas que acabam por comprometer direitos fundamentais como a liberdade de expressão, os direitos de personalidade e a própria dignidade humana. Nesse contexto, por meio da análise bibliográfica de livros, artigos científicos, revistas, periódicos, bem como da legislação correlata, a pesquisa aprofunda o debate acerca da necessidade e da possibilidade de regulação das redes sociais, tratando da compatibilidade da regulação antes aos direitos fundamentais de primeira dimensão, além das espécies de regulação e do projeto de lei 2630 de 2020. O segundo capítulo do estudo se concentra na abordagem do uso inadequado das redes sociais, abordando a desinformação em massa, o incitamento e o cometimento de crimes por meio das mídias sociais. Logo em seguida, o trabalho examina a compatibilidade entre a regulação das redes e os direitos de primeira dimensão, notadamente a liberdade de expressão e manifestação. Posteriormente, a pesquisa avalia as espécies regulatórias - autorregulação, heterorregulação e autorregulação regulada - observando os benefícios e prejuízos que cada modelo pode manifestar. No quinto capítulo, o presente estudo foca na análise propriamente dita do projeto de lei 2630 de 2020, examinando de forma crítica os dispositivos constantes no texto-base e no substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, para, logo depois, elencar proposições ao projeto. Assim, acredita-se que o presente trabalho pode contribuir com o objetivo primordial de fornecer reflexões relevantes para o debate em torno da regulação das redes sociais e da busca pela opção legislativa nacional para a problemática.   Palavras-chave: Redes sociais. Liberdade de expressão e manifestação. Regulação. Projeto de lei 2630 de 2020.       REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS E O PROJETO DE LEI 2630 DE 2020           Trabalho de conclusão de curso submetido ao corpo docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), unidade acadêmica da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.   Orientador: Prof. Dr. George Sarmento Lins Júnior                         Maceió 2023 RESUMO   O presente trabalho cinge-se em torno da utilização imprópria das redes sociais. Para além dos diversos benefícios alcançados por meio da expansão do alcance das plataformas sociais online, subsistem problemáticas extremamente nocivas que acabam por comprometer direitos fundamentais como a liberdade de expressão, os direitos de personalidade e a própria dignidade humana. Nesse contexto, por meio da análise bibliográfica de livros, artigos científicos, revistas, periódicos, bem como da legislação correlata, a pesquisa aprofunda o debate acerca da necessidade e da possibilidade de regulação das redes sociais, tratando da compatibilidade da regulação antes aos direitos fundamentais de primeira dimensão, além das espécies de regulação e do projeto de lei 2630 de 2020. O segundo capítulo do estudo se concentra na abordagem do uso inadequado das redes sociais, abordando a desinformação em massa, o incitamento e o cometimento de crimes por meio das mídias sociais. Logo em seguida, o trabalho examina a compatibilidade entre a regulação das redes e os direitos de primeira dimensão, notadamente a liberdade de expressão e manifestação. Posteriormente, a pesquisa avalia as espécies regulatórias - autorregulação, heterorregulação e autorregulação regulada - observando os benefícios e prejuízos que cada modelo pode manifestar. No quinto capítulo, o presente estudo foca na análise propriamente dita do projeto de lei 2630 de 2020, examinando de forma crítica os dispositivos constantes no texto-base e no substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, para, logo depois, elencar proposições ao projeto. Assim, acredita-se que o presente trabalho pode contribuir com o objetivo primordial de fornecer reflexões relevantes para o debate em torno da regulação das redes sociais e da busca pela opção legislativa nacional para a problemática.   Palavras-chave: Redes sociais. Liberdade de expressão e manifestação. Regulação. Projeto de lei 2630 de 2020.                       REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS E O PROJETO DE LEI 2630 DE 2020           Trabalho de conclusão de curso submetido ao corpo docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), unidade acadêmica da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.   Orientador: Prof. Dr. George Sarmento Lins Júnior                         Maceió 2023 RESUMO   O presente trabalho cinge-se em torno da utilização imprópria das redes sociais. Para além dos diversos benefícios alcançados por meio da expansão do alcance das plataformas sociais online, subsistem problemáticas extremamente nocivas que acabam por comprometer direitos fundamentais como a liberdade de expressão, os direitos de personalidade e a própria dignidade humana. Nesse contexto, por meio da análise bibliográfica de livros, artigos científicos, revistas, periódicos, bem como da legislação correlata, a pesquisa aprofunda o debate acerca da necessidade e da possibilidade de regulação das redes sociais, tratando da compatibilidade da regulação antes aos direitos fundamentais de primeira dimensão, além das espécies de regulação e do projeto de lei 2630 de 2020. O segundo capítulo do estudo se concentra na abordagem do uso inadequado das redes sociais, abordando a desinformação em massa, o incitamento e o cometimento de crimes por meio das mídias sociais. Logo em seguida, o trabalho examina a compatibilidade entre a regulação das redes e os direitos de primeira dimensão, notadamente a liberdade de expressão e manifestação. Posteriormente, a pesquisa avalia as espécies regulatórias - autorregulação, heterorregulação e autorregulação regulada - observando os benefícios e prejuízos que cada modelo pode manifestar. No quinto capítulo, o presente estudo foca na análise propriamente dita do projeto de lei 2630 de 2020, examinando de forma crítica os dispositivos constantes no texto-base e no substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, para, logo depois, elencar proposições ao projeto. Assim, acredita-se que o presente trabalho pode contribuir com o objetivo primordial de fornecer reflexões relevantes para o debate em torno da regulação das redes sociais e da busca pela opção legislativa nacional para a problemática.   Palavras-chave: Redes sociais. Liberdade de expressão e manifestação. Regulação. Projeto de lei 2630 de 2020.                           REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS E O PROJETO DE LEI 2630 DE 2020           Trabalho de conclusão de curso submetido ao corpo docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), unidade acadêmica da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.   Orientador: Prof. Dr. George Sarmento Lins Júnior                         Maceió 2023 RESUMO   O presente trabalho cinge-se em torno da utilização imprópria das redes sociais. Para além dos diversos benefícios alcançados por meio da expansão do alcance das plataformas sociais online, subsistem problemáticas extremamente nocivas que acabam por comprometer direitos fundamentais como a liberdade de expressão, os direitos de personalidade e a própria dignidade humana. Nesse contexto, por meio da análise bibliográfica de livros, artigos científicos, revistas, periódicos, bem como da legislação correlata, a pesquisa aprofunda o debate acerca da necessidade e da possibilidade de regulação das redes sociais, tratando da compatibilidade da regulação antes aos direitos fundamentais de primeira dimensão, além das espécies de regulação e do projeto de lei 2630 de 2020. O segundo capítulo do estudo se concentra na abordagem do uso inadequado das redes sociais, abordando a desinformação em massa, o incitamento e o cometimento de crimes por meio das mídias sociais. Logo em seguida, o trabalho examina a compatibilidade entre a regulação das redes e os direitos de primeira dimensão, notadamente a liberdade de expressão e manifestação. Posteriormente, a pesquisa avalia as espécies regulatórias - autorregulação, heterorregulação e autorregulação regulada - observando os benefícios e prejuízos que cada modelo pode manifestar. No quinto capítulo, o presente estudo foca na análise propriamente dita do projeto de lei 2630 de 2020, examinando de forma crítica os dispositivos constantes no texto-base e no substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, para, logo depois, elencar proposições ao projeto. Assim, acredita-se que o presente trabalho pode contribuir com o objetivo primordial de fornecer reflexões relevantes para o debate em torno da regulação das redes sociais e da busca pela opção legislativa nacional para a problemática.   Palavras-chave: Redes sociais. Liberdade de expressão e manifestação. Regulação. Projeto de lei 2630 de 2020.                       REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS E O PROJETO DE LEI 2630 DE 2020           Trabalho de conclusão de curso submetido ao corpo docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), unidade acadêmica da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.   Orientador: Prof. Dr. George Sarmento Lins Júnior                         Maceió 2023 RESUMO   O presente trabalho cinge-se em torno da utilização imprópria das redes sociais. Para além dos diversos benefícios alcançados por meio da expansão do alcance das plataformas sociais online, subsistem problemáticas extremamente nocivas que acabam por comprometer direitos fundamentais como a liberdade de expressão, os direitos de personalidade e a própria dignidade humana. Nesse contexto, por meio da análise bibliográfica de livros, artigos científicos, revistas, periódicos, bem como da legislação correlata, a pesquisa aprofunda o debate acerca da necessidade e da possibilidade de regulação das redes sociais, tratando da compatibilidade da regulação antes aos direitos fundamentais de primeira dimensão, além das espécies de regulação e do projeto de lei 2630 de 2020. O segundo capítulo do estudo se concentra na abordagem do uso inadequado das redes sociais, abordando a desinformação em massa, o incitamento e o cometimento de crimes por meio das mídias sociais. Logo em seguida, o trabalho examina a compatibilidade entre a regulação das redes e os direitos de primeira dimensão, notadamente a liberdade de expressão e manifestação. Posteriormente, a pesquisa avalia as espécies regulatórias - autorregulação, heterorregulação e autorregulação regulada - observando os benefícios e prejuízos que cada modelo pode manifestar. No quinto capítulo, o presente estudo foca na análise propriamente dita do projeto de lei 2630 de 2020, examinando de forma crítica os dispositivos constantes no texto-base e no substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, para, logo depois, elencar proposições ao projeto. Assim, acredita-se que o presente trabalho pode contribuir com o objetivo primordial de fornecer reflexões relevantes para o debate em torno da regulação das redes sociais e da busca pela opção legislativa nacional para a problemática.   Palavras-chave: Redes sociais. Liberdade de expressão e manifestação. Regulação. Projeto de lei 2630 de 2020.       REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS E O PROJETO DE LEI 2630 DE 2020           Trabalho de conclusão de curso submetido ao corpo docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), unidade acadêmica da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.   Orientador: Prof. Dr. George Sarmento Lins Júnior                         Maceió 2023 RESUMO   O presente trabalho cinge-se em torno da utilização imprópria das redes sociais. Para além dos diversos benefícios alcançados por meio da expansão do alcance das plataformas sociais online, subsistem problemáticas extremamente nocivas que acabam por comprometer direitos fundamentais como a liberdade de expressão, os direitos de personalidade e a própria dignidade humana. Nesse contexto, por meio da análise bibliográfica de livros, artigos científicos, revistas, periódicos, bem como da legislação correlata, a pesquisa aprofunda o debate acerca da necessidade e da possibilidade de regulação das redes sociais, tratando da compatibilidade da regulação antes aos direitos fundamentais de primeira dimensão, além das espécies de regulação e do projeto de lei 2630 de 2020. O segundo capítulo do estudo se concentra na abordagem do uso inadequado das redes sociais, abordando a desinformação em massa, o incitamento e o cometimento de crimes por meio das mídias sociais. Logo em seguida, o trabalho examina a compatibilidade entre a regulação das redes e os direitos de primeira dimensão, notadamente a liberdade de expressão e manifestação. Posteriormente, a pesquisa avalia as espécies regulatórias - autorregulação, heterorregulação e autorregulação regulada - observando os benefícios e prejuízos que cada modelo pode manifestar. No quinto capítulo, o presente estudo foca na análise propriamente dita do projeto de lei 2630 de 2020, examinando de forma crítica os dispositivos constantes no texto-base e no substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, para, logo depois, elencar proposições ao projeto. Assim, acredita-se que o presente trabalho pode contribuir com o objetivo primordial de fornecer reflexões relevantes para o debate em torno da regulação das redes sociais e da busca pela opção legislativa nacional para a problemática.   Palavras-chave: Redes sociais. Liberdade de expressão e manifestação. Regulação. Projeto de lei 2630 de 2020.                       REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS E O PROJETO DE LEI 2630 DE 2020           Trabalho de conclusão de curso submetido ao corpo docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), unidade acadêmica da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.   Orientador: Prof. Dr. George Sarmento Lins Júnior                         Maceió 2023 RESUMO   O presente trabalho cinge-se em torno da utilização imprópria das redes sociais. Para além dos diversos benefícios alcançados por meio da expansão do alcance das plataformas sociais online, subsistem problemáticas extremamente nocivas que acabam por comprometer direitos fundamentais como a liberdade de expressão, os direitos de personalidade e a própria dignidade humana. Nesse contexto, por meio da análise bibliográfica de livros, artigos científicos, revistas, periódicos, bem como da legislação correlata, a pesquisa aprofunda o debate acerca da necessidade e da possibilidade de regulação das redes sociais, tratando da compatibilidade da regulação antes aos direitos fundamentais de primeira dimensão, além das espécies de regulação e do projeto de lei 2630 de 2020. O segundo capítulo do estudo se concentra na abordagem do uso inadequado das redes sociais, abordando a desinformação em massa, o incitamento e o cometimento de crimes por meio das mídias sociais. Logo em seguida, o trabalho examina a compatibilidade entre a regulação das redes e os direitos de primeira dimensão, notadamente a liberdade de expressão e manifestação. Posteriormente, a pesquisa avalia as espécies regulatórias - autorregulação, heterorregulação e autorregulação regulada - observando os benefícios e prejuízos que cada modelo pode manifestar. No quinto capítulo, o presente estudo foca na análise propriamente dita do projeto de lei 2630 de 2020, examinando de forma crítica os dispositivos constantes no texto-base e no substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, para, logo depois, elencar proposições ao projeto. Assim, acredita-se que o presente trabalho pode contribuir com o objetivo primordial de fornecer reflexões relevantes para o debate em torno da regulação das redes sociais e da busca pela opção legislativa nacional para a problemática.   Palavras-chave: Redes sociais. Liberdade de expressão e manifestação. Regulação. Projeto de lei 2630 de 2020.                       REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS E O PROJETO DE LEI 2630 DE 2020           Trabalho de conclusão de curso submetido ao corpo docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), unidade acadêmica da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.   Orientador: Prof. Dr. George Sarmento Lins Júnior                         Maceió 2023 RESUMO   O presente trabalho cinge-se em torno da utilização imprópria das redes sociais. Para além dos diversos benefícios alcançados por meio da expansão do alcance das plataformas sociais online, subsistem problemáticas extremamente nocivas que acabam por comprometer direitos fundamentais como a liberdade de expressão, os direitos de personalidade e a própria dignidade humana. Nesse contexto, por meio da análise bibliográfica de livros, artigos científicos, revistas, periódicos, bem como da legislação correlata, a pesquisa aprofunda o debate acerca da necessidade e da possibilidade de regulação das redes sociais, tratando da compatibilidade da regulação antes aos direitos fundamentais de primeira dimensão, além das espécies de regulação e do projeto de lei 2630 de 2020. O segundo capítulo do estudo se concentra na abordagem do uso inadequado das redes sociais, abordando a desinformação em massa, o incitamento e o cometimento de crimes por meio das mídias sociais. Logo em seguida, o trabalho examina a compatibilidade entre a regulação das redes e os direitos de primeira dimensão, notadamente a liberdade de expressão e manifestação. Posteriormente, a pesquisa avalia as espécies regulatórias - autorregulação, heterorregulação e autorregulação regulada - observando os benefícios e prejuízos que cada modelo pode manifestar. No quinto capítulo, o presente estudo foca na análise propriamente dita do projeto de lei 2630 de 2020, examinando de forma crítica os dispositivos constantes no texto-base e no substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, para, logo depois, elencar proposições ao projeto. Assim, acredita-se que o presente trabalho pode contribuir com o objetivo primordial de fornecer reflexões relevantes para o debate em torno da regulação das redes sociais e da busca pela opção legislativa nacional para a problemática.   Palavras-chave: Redes sociais. Liberdade de expressão e manifestação. Regulação. Projeto de lei 2630 de 2020.      Regulação das Redes Sociais e o Projeto de Lei 2630 de 2020         REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS E O PROJETO DE LEI 2630 DE 2020           Trabalho de conclusão de curso submetido ao corpo docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), unidade acadêmica da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.   Orientador: Prof. Dr. George Sarmento Lins Júnior                         Maceió 2023 RESUMO   O presente trabalho cinge-se em torno da utilização imprópria das redes sociais. Para além dos diversos benefícios alcançados por meio da expansão do alcance das plataformas sociais online, subsistem problemáticas extremamente nocivas que acabam por comprometer direitos fundamentais como a liberdade de expressão, os direitos de personalidade e a própria dignidade humana. Nesse contexto, por meio da análise bibliográfica de livros, artigos científicos, revistas, periódicos, bem como da legislação correlata, a pesquisa aprofunda o debate acerca da necessidade e da possibilidade de regulação das redes sociais, tratando da compatibilidade da regulação antes aos direitos fundamentais de primeira dimensão, além das espécies de regulação e do projeto de lei 2630 de 2020. O segundo capítulo do estudo se concentra na abordagem do uso inadequado das redes sociais, abordando a desinformação em massa, o incitamento e o cometimento de crimes por meio das mídias sociais. Logo em seguida, o trabalho examina a compatibilidade entre a regulação das redes e os direitos de primeira dimensão, notadamente a liberdade de expressão e manifestação. Posteriormente, a pesquisa avalia as espécies regulatórias - autorregulação, heterorregulação e autorregulação regulada - observando os benefícios e prejuízos que cada modelo pode manifestar. No quinto capítulo, o presente estudo foca na análise propriamente dita do projeto de lei 2630 de 2020, examinando de forma crítica os dispositivos constantes no texto-base e no substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, para, logo depois, elencar proposições ao projeto. Assim, acredita-se que o presente trabalho pode contribuir com o objetivo primordial de fornecer reflexões relevantes para o debate em torno da regulação das redes sociais e da busca pela opção legislativa nacional para a problemática.   Palavras-chave: Redes sociais. Liberdade de expressão e manifestação. Regulação. Projeto de lei 2630 de 2020.                       REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS E O PROJETO DE LEI 2630 DE 2020           Trabalho de conclusão de curso submetido ao corpo docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), unidade acadêmica da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.   Orientador: Prof. Dr. George Sarmento Lins Júnior                         Maceió 2023 RESUMO   O presente trabalho cinge-se em torno da utilização imprópria das redes sociais. Para além dos diversos benefícios alcançados por meio da expansão do alcance das plataformas sociais online, subsistem problemáticas extremamente nocivas que acabam por comprometer direitos fundamentais como a liberdade de expressão, os direitos de personalidade e a própria dignidade humana. Nesse contexto, por meio da análise bibliográfica de livros, artigos científicos, revistas, periódicos, bem como da legislação correlata, a pesquisa aprofunda o debate acerca da necessidade e da possibilidade de regulação das redes sociais, tratando da compatibilidade da regulação antes aos direitos fundamentais de primeira dimensão, além das espécies de regulação e do projeto de lei 2630 de 2020. O segundo capítulo do estudo se concentra na abordagem do uso inadequado das redes sociais, abordando a desinformação em massa, o incitamento e o cometimento de crimes por meio das mídias sociais. Logo em seguida, o trabalho examina a compatibilidade entre a regulação das redes e os direitos de primeira dimensão, notadamente a liberdade de expressão e manifestação. Posteriormente, a pesquisa avalia as espécies regulatórias - autorregulação, heterorregulação e autorregulação regulada - observando os benefícios e prejuízos que cada modelo pode manifestar. No quinto capítulo, o presente estudo foca na análise propriamente dita do projeto de lei 2630 de 2020, examinando de forma crítica os dispositivos constantes no texto-base e no substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, para, logo depois, elencar proposições ao projeto. Assim, acredita-se que o presente trabalho pode contribuir com o objetivo primordial de fornecer reflexões relevantes para o debate em torno da regulação das redes sociais e da busca pela opção legislativa nacional para a problemática.   Palavras-chave: Redes sociais. Liberdade de expressão e manifestação. Regulação. Projeto de lei 2630 de 2020.                       REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS E O PROJETO DE LEI 2630 DE 2020           Trabalho de conclusão de curso submetido ao corpo docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), unidade acadêmica da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.   Orientador: Prof. Dr. George Sarmento Lins Júnior                         Maceió 2023 RESUMO   O presente trabalho cinge-se em torno da utilização imprópria das redes sociais. Para além dos diversos benefícios alcançados por meio da expansão do alcance das plataformas sociais online, subsistem problemáticas extremamente nocivas que acabam por comprometer direitos fundamentais como a liberdade de expressão, os direitos de personalidade e a própria dignidade humana. Nesse contexto, por meio da análise bibliográfica de livros, artigos científicos, revistas, periódicos, bem como da legislação correlata, a pesquisa aprofunda o debate acerca da necessidade e da possibilidade de regulação das redes sociais, tratando da compatibilidade da regulação antes aos direitos fundamentais de primeira dimensão, além das espécies de regulação e do projeto de lei 2630 de 2020. O segundo capítulo do estudo se concentra na abordagem do uso inadequado das redes sociais, abordando a desinformação em massa, o incitamento e o cometimento de crimes por meio das mídias sociais. Logo em seguida, o trabalho examina a compatibilidade entre a regulação das redes e os direitos de primeira dimensão, notadamente a liberdade de expressão e manifestação. Posteriormente, a pesquisa avalia as espécies regulatórias - autorregulação, heterorregulação e autorregulação regulada - observando os benefícios e prejuízos que cada modelo pode manifestar. No quinto capítulo, o presente estudo foca na análise propriamente dita do projeto de lei 2630 de 2020, examinando de forma crítica os dispositivos constantes no texto-base e no substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, para, logo depois, elencar proposições ao projeto. Assim, acredita-se que o presente trabalho pode contribuir com o objetivo primordial de fornecer reflexões relevantes para o debate em torno da regulação das redes sociais e da busca pela opção legislativa nacional para a problemática.   Palavras-chave: Redes sociais. Liberdade de expressão e manifestação. Regulação. Projeto de lei 2630 de 2020.                       REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS E O PROJETO DE LEI 2630 DE 2020           Trabalho de conclusão de curso submetido ao corpo docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), unidade acadêmica da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.   Orientador: Prof. Dr. George Sarmento Lins Júnior                         Maceió 2023 RESUMO   O presente trabalho cinge-se em torno da utilização imprópria das redes sociais. Para além dos diversos benefícios alcançados por meio da expansão do alcance das plataformas sociais online, subsistem problemáticas extremamente nocivas que acabam por comprometer direitos fundamentais como a liberdade de expressão, os direitos de personalidade e a própria dignidade humana. Nesse contexto, por meio da análise bibliográfica de livros, artigos científicos, revistas, periódicos, bem como da legislação correlata, a pesquisa aprofunda o debate acerca da necessidade e da possibilidade de regulação das redes sociais, tratando da compatibilidade da regulação antes aos direitos fundamentais de primeira dimensão, além das espécies de regulação e do projeto de lei 2630 de 2020. O segundo capítulo do estudo se concentra na abordagem do uso inadequado das redes sociais, abordando a desinformação em massa, o incitamento e o cometimento de crimes por meio das mídias sociais. Logo em seguida, o trabalho examina a compatibilidade entre a regulação das redes e os direitos de primeira dimensão, notadamente a liberdade de expressão e manifestação. Posteriormente, a pesquisa avalia as espécies regulatórias - autorregulação, heterorregulação e autorregulação regulada - observando os benefícios e prejuízos que cada modelo pode manifestar. No quinto capítulo, o presente estudo foca na análise propriamente dita do projeto de lei 2630 de 2020, examinando de forma crítica os dispositivos constantes no texto-base e no substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, para, logo depois, elencar proposições ao projeto. Assim, acredita-se que o presente trabalho pode contribuir com o objetivo primordial de fornecer reflexões relevantes para o debate em torno da regulação das redes sociais e da busca pela opção legislativa nacional para a problemática.   Palavras-chave: Redes sociais. Liberdade de expressão e manifestação. Regulação. Projeto de lei 2630 de 2020.                       REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS E O PROJETO DE LEI 2630 DE 2020           Trabalho de conclusão de curso submetido ao corpo docente do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), unidade acadêmica da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.   Orientador: Prof. Dr. George Sarmento Lins Júnior                         Maceió 2023 RESUMO   O presente trabalho cinge-se em torno da utilização imprópria das redes sociais. Para além dos diversos benefícios alcançados por meio da expansão do alcance das plataformas sociais online, subsistem problemáticas extremamente nocivas que acabam por comprometer direitos fundamentais como a liberdade de expressão, os direitos de personalidade e a própria dignidade humana. Nesse contexto, por meio da análise bibliográfica de livros, artigos científicos, revistas, periódicos, bem como da legislação correlata, a pesquisa aprofunda o debate acerca da necessidade e da possibilidade de regulação das redes sociais, tratando da compatibilidade da regulação antes aos direitos fundamentais de primeira dimensão, além das espécies de regulação e do projeto de lei 2630 de 2020. O segundo capítulo do estudo se concentra na abordagem do uso inadequado das redes sociais, abordando a desinformação em massa, o incitamento e o cometimento de crimes por meio das mídias sociais. Logo em seguida, o trabalho examina a compatibilidade entre a regulação das redes e os direitos de primeira dimensão, notadamente a liberdade de expressão e manifestação. Posteriormente, a pesquisa avalia as espécies regulatórias - autorregulação, heterorregulação e autorregulação regulada - observando os benefícios e prejuízos que cada modelo pode manifestar. No quinto capítulo, o presente estudo foca na análise propriamente dita do projeto de lei 2630 de 2020, examinando de forma crítica os dispositivos constantes no texto-base e no substitutivo apresentado pelo relator do projeto na Câmara dos Deputados, para, logo depois, elencar proposições ao projeto. Assim, acredita-se que o presente trabalho pode contribuir com o objetivo primordial de fornecer reflexões relevantes para o debate em torno da regulação das redes sociais e da busca pela opção legislativa nacional para a problemática.   Palavras-chave: Redes sociais. Liberdade de expressão e manifestação. Regulação. Projeto de lei 2630 de 2020.                                         REGULAÇÃO DAS REDES SOCIAIS E O PROJETO DE LEI 2630 DE 2020                 , LUIS EDUARDO SANTOS DOS ANJOS , 02/2024
  • TRANSTORNO DE DEFICIT DE ATENC?A?O: ANA?LISE ACERCA DA CONCESSA?O DE BENEFI?CIOS POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANC?A, SOB A PERSPECTIVA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS  , CLAUDIO MANOEL BUARQUE SILVA FILHO , 02/2024

Orientações de Pós-Graduação (10)

  • Mestrado, AMANDA MONTENEGRO LEMOS DE ARRUDA ALENCAR TEIXEIRA, 05/2019 - , Concluída em 02/2022
  • Mestrado, GILVAN MARTINS DE SOUZA FILHO, 03/2020 - , Concluída em 11/2022
  • Mestrado, LÍGIA MARIA EUGÊNIO CAVALCANTE, 09/2023 - , Orientação em Andamento
  • Mestrado, JOSE ERICK GOMES DA SILVA, 10/2022 - , Orientação em Andamento
  • Mestrado, ISAAC MESSIAS DOS SANTOS MONTENEGRO, 10/2022 - , Orientação em Andamento
  • Mestrado, ISABELLE DE SOUZA BORDALO, 02/2019 - 07/2022 , Concluída em
  • Mestrado, MARIA CRISTINA VALENCA LIMA, 10/2022 - , Orientação em Andamento
  • Mestrado, IGOR FRANCO PEREIRA DOS SANTOS, 02/2019 - 08/2022 , Concluída em
  • Mestrado, JASMIN DE-TADDEO, 09/2021 - 03/2022 , Orientação em Andamento
  • Mestrado, MARIA WANESSA BANDEIRA DE ALBUQUERQUE MELO, 03/2020 - , Orientação em Andamento

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