O DIREITO DE EXPLORAR A FORÇA DE TRABALHO
Teoria marxista da dependência; Direito do Trabalho; Negociações coletivas de trabalho. Superexploração da força de trabalho
Ainda que o Direito do Trabalho materialize algumas vantagens para a classe trabalhadora e inequívocos avanços na melhoria de sua condição de trabalho e de vida ao longo da história, ele jamais será o caminho da sua emancipação, uma vez que sempre se limitará a definir o trabalhador como sujeito livre para vender a sua força de trabalho na forma assalariada em condições meramente formais de igualdade contratual e de liberdade jurídica. Da mesma forma que o trabalhador não possui o mesmo poder de negociação do patrão, ele também não é materialmente livre para decidir se trabalha ou não, pois é somente do seu suor que obtém os recursos materiais mínimos para a manutenção de sua vida. Assim, a regulamentação laboral trata apenas do que é mínimo garantido para essa subsistência e para a reprodução do modo de acumulação capitalista, ainda que historicamente vinculado à algum tipo de caridade pregada nas bulas papais do século XIX. Conforme as opções históricas sobre a divisão internacional do trabalho, aqueles patamares mínimos podem ser rebaixados, ainda mais, como no caso dos países dependentes. A teoria marxista da dependência introduz o conceito de superexploração da força de trabalho como características daquelas economias. Trata-se da expropriação do fundo de subsistência do trabalhador e da transferência desse valor para a acumulação nos países de economia central. Assim, a legislação laboral nos países dependentes, grupo no qual se insere o Brasil, é garantidora dessa superexploração que, aliada ao exército industrial de reserva, baixas produtividade e qualificação profissional, dificultam, ainda mais, a organização da classe trabalhadora na reivindicação de direitos por intermédio das negociações coletivas entre patrões em empregados numa espécie de domesticação jurídica. Após a revisão bibliográfica dos fundamentos do direito no modo de produção capitalista, da herança neotomista do direito do trabalho, do capitalismo dependente e da permissão de explorar pela legislação, apresento análise de quase vinte anos dos resultados negociais da categoria da construção civil em Alagoas como exemplo dos limites do direito e da garantia de explorar a força de trabalho em nosso país.