LUTO PÚBLICO NA COMUNIDADE LGBTQIAPN+: UMA LEITURA
BUTLERIANA DA NEGAÇÃO DO DIREITO DE VIVER NO ESTADO DE
ALAGOAS, BRASIL
Luto público. LGBTQIAPN+. Precariedade. Gênero. Judith Butler.
A morte está presente desde os primórdios da humanidade e a forma como os indivíduos lidam
com ela, bem como com o luto, variou ao longo das épocas. Na Antiguidade, a morte era tratada
como um fenômeno natural e cotidiano; na Idade Média, assolada por guerras e epidemias,
tornou-se um espetáculo, com o luto sendo pouco elaborado. No século XVIII surgem as
dramatizações e um luto menos espontâneo. Já nos séculos XIX e XX, com Sigmund Freud e
Jacques Lacan, o luto passa a ser compreendido fora da patologização, como parte da
experiência humana. No século XXI, Judith Butler propõe uma leitura ampliada e diferenciada:
o luto não é apenas individual e melancólico, mas um fenômeno público, capaz de reunir
comunidades por meio da indignação. Segundo a filósofa, o reconhecimento de uma vida como
passível de luto depende do acesso, em vida, aos direitos básicos — alimentação, moradia,
segurança, saúde, educação, entre outros. J. Butler argumenta que alguns grupos, como a
comunidade LGBTQIAPN+, são sistematicamente privados desses direitos, vivendo em
condições de precariedade, e, por isso, têm seu luto socialmente negado. Esta pesquisa analisa
como o luto público é recusado à comunidade LGBTQIAPN+ no estado de Alagoas, Brasil, à
luz da teoria butleriana, e como a normatividade de gênero atua na definição dos corpos
considerados dignos de viver e de serem enlutados. A investigação também incorpora
entrevistas com pessoas transgênero e travestis para refletir sobre a perda, o reconhecimento e
os impactos da negação dos direitos fundamentais na legitimação do luto.