O DIREITO À EDUCAÇÃO E A GARANTIA LEGAL DA ESCOLARIZAÇÃO EM CLASSES HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ À LUZ DA RESOLUÇÃO Nº 01/2016 COMED/MACEIÓ
A presente pesquisa tem como objetivo a análise da Resolução nº 01/2016 COMED-Maceió, à luz dos fundamentos dos Direitos Humanos, a fim de problematizar suas contradições e compreender porque a referida legislação não se efetiva em Maceió, uma vez que o município não conta com classes hospitalares. Dessa forma, o objeto de estudo centra-se na modalidade de educação especial Classes Hospitalares. A pesquisa parte das seguintes problematizações: por que a Resolução nº 01/2016 COMED Maceió não se efetiva para estudantes afastados da escola regular para tratamento de saúde? A Secretaria Municipal de Educação de Maceió dispõe de um plano de ação para o cumprimento dessa lei no que tange à implantação de classes hospitalares? Na tentativa de responder às referidas questões, adotou-se o estudo documental como procedimento metodológico e a análise de conteúdo (BARDIN, 2011) como um conjunto de técnicas de organização dos dados. O referencial teórico fundamenta-se em Fonseca (1999); Ceccim (2002); Mantoan (2003); Ortiz e Freitas (2005; 2016); Mantoan e Prieto (2006); Carvalho (2007); Assis (2009); Matos, Mugiatti (2009); Matos (2010). Os achados vêm demonstrando que a Resolução nº 01/2016 COMED Maceió torna-se omissa quando não possibilita que crianças e adolescentes exerçam seu direito à educação e à escolarização ainda que estejam hospitalizados, e que a Secretaria Municipal de Educação de Maceió não dispõe de um plano de ação educacional que sirva como parâmetro para a implementação de atendimento pedagógico hospitalar fazendo com que a referida lei apenas reproduza o descompromisso do poder público com a educação especial.
Direitos Humanos; Direitos Fundamentais; Educação Especial; Políticas Educacionais; Classe Hospitalar.