SUPERLOTAÇÃO DE INVISÍVEIS: ARQUITETURA COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE E CENÁRIO DA VIOLAÇÃO DO DIREITO À VIDA DA MULHER PRESA.
mulher; prisão; arquitetura; violência; segurança.
Desde épocas mais remotas, a sociedade demanda um ambiente para ser depósito dos corpos desviantes para alimentar a sensação de que este eugenismo fomenta a segurança. A invisibilização de pessoas que são julgadas pela lei e pela opinião pública demanda o isolamento para controle e punição. O entendimento de que o encarceramento é a única opção de combate ao crime se mostra, a cada época, retrógrado e com pouca aderência à realidade. Quando se fala sobre gênero, a rotulação social se conjuga às divergências interseccionais contra o corpo feminino taxado de delinquente por não se mover dentro dos quatro linhas de conservadorismo cisheteropatriarcal. A violência contra a mulher ocorre, em grande parte, no ambiente doméstico e não se pode desconsiderar a prisão como um local de igual ato de habitar. Deste modo, tal qual os agressores nas relações de afeto, a gestão penal assume o papel opressor nas relações de desafeto quando negligencia direitos à segurança humana da mulher presa em cenários públicos, porém privados de olhares sociais, onde o controle formal é agente ativo e camuflado pelas barreiras físicas da arquitetura. Esta situação não pode ser considerada fato isolado, pois em cada unidade prisional, há sinais de violações de direitos, tal como pode ser visto no objeto de estudo para esta pesquisa.