PPF PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA INSTITUTO DAS CIÊNCIAS HUMANAS, COMUNICAÇÃO E ARTES Telefone/Ramal: Não informado

Banca de DEFESA: FRANCISCO MANOEL DA SILVA JUNIOR

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : FRANCISCO MANOEL DA SILVA JUNIOR
DATA : 27/02/2024
HORA: 15:00
LOCAL: https://meet.google.com/tid-teid-umv
TÍTULO:

A EVOLUÇÃO DA LEI 11.340/2006 (MARIA DA PENHA) À LUZ DE POSTULADOS LEVINASIANOS


PALAVRAS-CHAVES:

Levinas, Justiça, Ética, Alteridade, Maria da Penha.


PÁGINAS: 119
RESUMO:

Dissertação que investiga a compatibilidade da ética levinasiana com os aspectos interpretativos evolutivos da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), que alargaram o sentido e o alcance em relação aos termos mulher, violência, doméstica, familiar, o que julgamos ser compatível com a perspectiva do rosto, bem como do postulado de justiça enquanto atuação do terceiro, enveredando sobre a desnecessidade de representação por parte da vítima (mulher sujeita à condição de violência) em crimes não públicos; a ausência de opção quanto a retirada da representação (retirada da queixa) pela vítima; a inaplicabilidade, como regra, da suspensão condicional do processo nestas situações; a possibilidade de indenização por danos morais; a aplicação da Lei 11.340/2006 em casos de relações para além da conjugal; a aplicação da Lei Maria da Penha em situações envolvendo mulheres trans em relações homoafetivas; as formas de violência doméstica/familiar e, por fim, a dispensa de comprovação, pela vítima, quanto a ter sofrido a violência. Tais elementos se apresentaram como protetivos da alteridade absoluta de grupos que, historicamente, clamavam por acolhimento e mudança no panorama ético e político brasileiro sobre suas demandas, o que pensamos estar alinhado com o entendimento da justiça em Levinas que passa pela evidência de uma desigualdade originária, uma dissimetria intersubjetiva que acaba por notabilizar a necessidade de ser previamente responsável pelo outro, havendo nessa postura a indispensabilidade da justiça. Logo, a noção de justiça em Levinas é fundada a partir da noção de responsabilidade. Em Levinas, não é a justiça uma questão de eficácia funcional da cidade, ou de justa medida das virtudes; não é problema eminentemente prático do fazer jurisdicional, mas sim um fazer ético-moral devido em qualquer sistema de pensamento, cuja base é a alteridade insubmissa à ontologia e essa insubmissão se funda na noção de Infinito e do Rosto, trilha segura para responsabilidade na relação de alteridade, como contraponto à dissimetria intersubjetiva. Contrariamente seguiu a dita modernidade na qual o humano e sua capacidade de conhecimento são os critérios de determinação do outro e dos Outros, o que descabou em atos de violência aos quais foram submetidos a ativista Maria da Penha Fernandes. Pensamos que a jurisprudência que resta posta, sobretudo pelo STJ, são elementos de prova dessa aproximação possível entre o Direito e Levinas, a fim de enaltecer mudanças, e apontar críticas necessárias, partindo de uma ética do humano, como razão primeira.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1822493 - CRISTINA AMARO VIANA
Interno(a) - 2286729 - FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
Externo(a) à Instituição - SANDRO COZZA SAYÃO - UFPE
Notícia cadastrada em: 30/01/2024 19:33
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