A LIBERDADE E SUAS PATOLOGIAS: UMA CRÍTICA À REATUALIZAÇÃO HONNETHIANA DA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL.
Liberdade, eticidade, patologia, justiça, virtude, Hegel, Honneth.
O presente trabalho tem como objetivo apontar as proximidades e os possíveis distanciamentos entre a liberdade na compreensão de Hegel nos Princípios da filosofia do direito e sua reatualização promovida por Honneth em Sofrimento de indeterminação, a partir disso faremos uma crítica aos pressupostos dessa reatualização honnethiana. Para isso, dividimo-lo em duas partes principais: 1) a primeira está destinada em examinar separadamente a compreensão da liberdade na Filosofia do direito de Hegel (primeiro capítulo) e no Sofrimento de indeterminação de Honneth (segundo capítulo); 2) na segunda, abordaremos os principais pontos de intersecção entre o entendimento dos dois autores, bem como aqueles pontos de distanciamento, levando em conta a teoria da virtude aristotélica. Hegel assenta a efetividade da liberdade na eticidade (Sittlichkeit), reatualizando a teoria da virtude aristotélica, sem deixar de mostrar a necessidade da passagem dessa liberdade pelo direito e pela moralidade, aproveitando para mostrar os seus limites nesses dois momentos, promovendo com isso uma crítica à compreensão kantiana. Honneth parte dessa estrutura apresentada por Hegel, não somente para revelar as patologias da liberdade, mas também para formar a sua própria teoria da justiça e da reconstrução normativa, no entanto, sem levar em consideração o pensamento sobre a virtude em Aristóteles. Surge desse confronto alguns pontos que chamam a atenção: as limitações da abordagem de Hegel na eticidade ao tratar da família, da sociedade civil e do Estado; as fraquezas da teoria da justiça honnethiana e da sua reconstrução normativa; e, a
amplidão da compreensão da liberdade e as patologias da liberdade.