Banca de DEFESA: LEANDRO DE ANDRADE CARVALHO

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LEANDRO DE ANDRADE CARVALHO
DATA : 31/07/2026
HORA: 14:00
LOCAL: Faculdade de Serviço Social
TÍTULO:

O direito de explorar a força de trabalho: forma jurídica, superexploração e negociação coletiva em Alagoas


PALAVRAS-CHAVES:

Teoria marxista da dependência; Direito do Trabalho; Negociações coletivas de trabalho; Superexploração da força de trabalho.


PÁGINAS: 224
RESUMO:

Esta tese analisa a mediação da forma jurídica na exploração da força de trabalho. Investiga, especificamente, em que medida o Direito do Trabalho e as negociações coletivas contribuem para a reprodução da superexploração da força de trabalho no contexto do capitalismo dependente brasileiro. Seu objetivo geral consiste em examinar o direito como elemento constitutivo das relações sociais capitalistas e sua função na reprodução da superexploração nas economias dependentes. Para tanto, analisa-se a forma socioeconômica capitalista e suas expressões jurídicas e políticas; investiga-se o mecanismo de compensação característico das economias dependentes; e realiza-se o exame empírico das negociações coletivas da construção civil em Alagoas. A pesquisa busca responder à seguinte questão: em que medida o Direito do Trabalho, no contexto do capitalismo dependente brasileiro, atua como mecanismo de reprodução das condições de superexploração, ao mesmo tempo em que produz aparentes avanços jurídicos que contribuem para a regulação dos conflitos de classes? A partir desse problema, foi desenvolvida análise das negociações coletivas do setor da construção civil em Alagoas, abrangendo os biênios de 2009/2010 a 2025/2026. A pesquisa fundamenta-se no materialismo histórico-dialético, na crítica marxiana da economia política, na crítica da forma jurídica e na Teoria Marxista da Dependência, articulando Marx, Pachukanis e Marini, especialmente no que se refere à compreensão da superexploração como determinação específica da acumulação capitalista nas formações sociais dependentes. Como procedimentos metodológicos, foram utilizados pesquisa documental, análise de conteúdo, análise comparativa e construção de séries históricas a partir dos instrumentos coletivos examinados. A escolha do setor da construção civil justifica-se pela sua relevância econômica e social no Estado de Alagoas, pelo elevado contingente de trabalhadores abrangidos e pela regularidade do registro e da preservação dos instrumentos negociais ao longo do período estudado. Para as cláusulas econômicas, desenvolveu-se uma série histórica da evolução do piso salarial da função de servente de obras, comparando-a com os reajustes do salário-mínimo nacional. Quanto às cláusulas relativas à saúde e segurança no trabalho, procedeu-se à análise qualitativa de seu conteúdo em confronto com as normas regulamentadoras aplicáveis à atividade. Além disso, as cláusulas convencionais foram cotejadas com a legislação vigente e a jurisprudência trabalhista, visando identificar eventuais benefícios decorrentes exclusivamente da negociação coletiva, bem como mecanismos de sustentação da atividade sindical. Os resultados indicam que tanto o direito de explorar a força de trabalho, como as negociações coletivas analisadas, produzem avanços pontuais e contribuem para a conciliação dos conflitos trabalhistas. Entretanto, operam nos limites impostos pela dinâmica da acumulação dependente, revelando-se compatíveis com a superexploração da força de trabalho. Nesse contexto, a forma jurídica apresenta-se, simultaneamente, como mecanismo de proteção limitada dos trabalhadores e como mediação necessária à reprodução das relações sociais capitalistas dependentes.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2474569 - ADRIANO NASCIMENTO SILVA
Interno(a) - 1837208 - ARUA SILVA DE LIMA
Interno(a) - 3322000 - CLARISSA TENORIO MARANHAO
Interno(a) - 2379890 - MARIA ADRIANA DA SILVA TORRES
Externo(a) à Instituição - Danilo Enrico Martuscelli - UFU
Externo(a) à Instituição - IAGO DE MACEDO MENDES - UNINASSAU
Externo(a) à Instituição - JOSE INALDO VALOES - UNEAL
Notícia cadastrada em: 30/07/2026 12:44
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