ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O PÓS-DESASTRE-CRIME SOCIOAMBIENTAL DE MACEIÓ (AL) E DE BRUMADINHO (MG).
pós-desastres-crimes socioambientais, Maceió (AL), Brumadinho (MG), formação socioespacial, migração populacional forçada, mineração.
A presente pesquisa consiste na análise comparativa do pós-desastre-crime socioambiental, ocorrido em Maceió (AL) no ano de 2018, em Brumadinho (MG) no ano de 2019. Foram dois eventos que tiveram a extração mineral de duas empresas minerais de grande porte na cerne das tragédias. No caso de Maceió, a subsidência do solo urbano, resultante de décadas exploração do salgema, pela Braskem S.A e suas antecessoras e, em Brumadinho, pelo rompimento da barragem de rejeito de minério de ferro da Vale S,A, resultante da investida para a potencialização dos lucros, causaram consequências fatais e impactos socioambientais e espaciais a curto, médio e longo prazo. Esta pesquisa, foi desenvolvida no decorrer dos anos de 2023 a 2024, contexto em que os dois eventos completam meia década e que os atingidos ainda permanecem na busca por justiça. Trata-se da análise crítica dos processos, consequências e encaminhamentos sob a perspectiva de atuação da sociedade civil organizada, das empresas e das instituições públicas (executivo, legislativo e judiciário). Percebemos que na atuação dos entes envolvidos está carreado de forças antagônicas, tais como: no modo de condução das ações judiciais, dos termos de acordos indenizatórios para a reparação e a compensação dos atingidos e do Estado. Nesse contexto, os interesses do público e o privado conflitam-se e apresentam pesos desiguais para os atingidos. Quando observadas as dimensões das consequências em cada uma das áreas e da população afetada, os casos de Maceió e Brumadinho apresentam-se em diferentes tipos de substâncias minerais exploradas e na forma que resultou nos desastres-crimes socioambientais, bem como na dimensão das consequências socioespaciais. No entanto, identificamos com a pesquisa, semelhanças que convergem: nos marcos regulatórios para desestatização das empresas; no licenciamento e fiscalização ambiental dos empreendimentos; auto regulação por parte das empresas; tipos de ações compensatórias; migração forçada da população atingida, silenciamento dos atingidos e dos movimentos sociais; falta de participação dos atingidos nos processos de tomadas de decisão; impactos nas políticas públicas; encaminhamentos empresa e o poder público; incertezas sobre usos futuros das áreas desocupadas pela população atingida, papel da grande mídia, da propaganda corporativa e da mídia independente; e por fim ausência de um censo específico para condução de políticas públicas futuras. As diferentes nomenclaturas utilizadas: desastres-crimes socioambientais; tragédias-crimes socioambientais ou desastre ampliado de trabalho serviram para nortear a nossa definição para o título desta pesquisa. O desastre-crime socioambiental, atuação das empresas, poder público e sociedade civil organizada e atingidos em Maceió e em Brumadinho possuem suas particularidades no objeto investigado e com a formação socioespacial mas, se confluem quando observadas as múltiplas determinações .