O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO EM TEMPOS DE CRISE ESTRUTURAL: O ENCARCERAMENTO EM MASSA E O MITO DA RESSOCIALIZAÇÃO
Estado. Controle Penal. Sistema Prisional.
A presente dissertação versa sobre o fenômeno da hipertrofia do sistema prisional brasileiro e a inefetividade do princípio ressocializador, no contexto de crise estrutural do capital. Com o objetivo central de desvelar o encarceramento em massa e sua intrínseca relação com o controle penal desenvolvido pelo Estado neoliberal na atualidade, este estudo busca apreender as determinações econômicas, políticas e sociais que incidem no crescimento e agravamento do controle penal sob as camadas marginalizadas. Em um contexto em que a prisão é encarada como algo natural, inevitável e permanente no nosso cotidiano, consideramos ser essencial apreendermos as verdadeiras nuances que estruturam e reproduzem o controle penal do Estado. Na ocasião daremos ênfase ao sistema prisional brasileiro e ao paradoxo existente entre o princípio de (re)inserção social (ressocialização), que o sustenta, e o aumento avassalador de seus custodiados, que na atualidade colocam o Brasil no ranking da 3ª maior população prisional, com um contingente de 918.137 pessoas privadas de liberdade (CNJ, 2022). Para o desenvolvimento deste estudo, tomamos por base teórico-metodológica o pensamento marxista, ao articular o nosso objeto de investigação com a totalidade e suas singularidades, mediante o arcabouço da dialética materialista, por meio de pesquisa bibliográfica tendo por referencial autores como Marx, Engels, Wacquant, Rusche, Kirchheimer, Melossi, Pavarini, Garland, Mascaro, Guimarães, Malagutti, entre outros, e pesquisa documental em sites do Departamento Penitenciário Nacional (INFOPEN/DEPEN), do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e do Institute for Crime & Justice Policy - University of London. Em suma, realizamos um resgate sócio-histórico das bases do controle punitivo e repressivo do Estado e sua funcionalidade na sociabilidade capitalista. Bem como, apreendemos o desenvolvimento da força punitiva no contexto de crise estrutural do capital, que reflete diretamente nos processos de criminalização da pobreza e encarceramento em massa da população considerada “supérflua”, sem utilidade, pelo menos imediata, para o processo de valorização e reprodução do capital.