Banca de DEFESA: FRANCISCA DOS SANTOS SOBRAL

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : FRANCISCA DOS SANTOS SOBRAL
DATA : 11/08/2023
HORA: 14:00
LOCAL: on-line
TÍTULO:

A NATUREZA MANIPULATÓRIA DO DIREITO NA PERSPECTIVA LUKACSIANA E SUA SUSTENTAÇÃO JURÍDICA NO CAPITALISMO


PALAVRAS-CHAVES:

Ser Social. Trabalho. Direito. Ideologia. Luta de classes.


PÁGINAS: 138
RESUMO:

A presente tese tem como objetivo apreender os fundamentos ontológicos do complexo social do direito em George Lukács e seus mecanismos de manipulação da realidade social. O processo de investigação teve por base o materialismo histórico-dialético e recorreu à pesquisa bibliográfica utilizando-se do recurso da análise imanente de alguns capítulos das principais obras que conferiram o eixo discursivo do objeto, a saber: “Para a ontologia do ser social – Tomo I e II” (2018) de George Lukács, “O capital – crítica da economia política” (1996) de Karl Marx e “Teoria geral do direito e marxismo” (2017) de Evigueni Pachukanis, bem como outros autores que foram fundamentais para o aprofundamento teórico como István Mészáros (2008, 2011a, 2011b), Sérgio Lessa (2011, 2012, 2020), Ivo Tonet (2011, 2016), Dario Melossi e Massimo Pavarini (2010). Partindo da ontologia materialista, pudemos apreender as determinações ontológicas que constituem as esferas do ser em sua generalidade e o salto ontológico que propiciou o surgimento do ser social a partir do trabalho, bem como toda socialidade que se descortina a partir dele conferindo tudo o que é novo no ser social. Com o afastamento das barreiras naturais e o crescente desenvolvimento das forças produtivas, novos complexos sociais vão surgindo para dar conta das necessidades produzidas pelo ser social para além daquelas mediadas diretamente à transformação do entorno natural, como é caso do direito. O que permitiu o entendimento do objeto em seu sentido genético, como resultante de condições materiais e sociais específicas que demandaram sua gênese como fenômeno inscrito no âmbito da reprodução social, isto porque somente em determinadas condições históricas a regulamentação das atividades sociais adquire uma performance jurídica. Questão que nos propiciou
realizar a crítica ao positivismo jurídico, o qual concebe o direito como um complexo exclusivamente fundamentado em normas jurídicas positivamente estabelecidas, apartando-o dos fundamentos da vida social e colocando-o acima da sociedade e das classes sociais. Assim, buscou-se desmistificar o conteúdo fetichizante de seus postulados formais e abstratos que corroboram a manipulação da realidade social construída pela contradição de interesses privados. O direito enquanto complexo ideológico alcançará sua plena maturidade na sociabilidade burguesa em que o fetiche da mercadoria demanda necessariamente a relação jurídica entre iguais
proprietários privados no processo de troca, tendo na forma jurídica do contrato um de seus principais elos. Essa tese evidencia a manipulação exercida pelo complexo social do direito ao regulamentar os eventos sociais que emanam da base material dessa socialidade propiciando as condições que conferem operacionalidade ao trabalho assalariado sob o domínio do capital, pondo-se como um obstáculo ao movimento revolucionário e radical do proletariado cujo horizonte de suas lutas deverá ser para além do estreito horizonte do direito burguês.


MEMBROS DA BANCA:
Interno(a) - 1121120 - EDLENE PIMENTEL SANTOS
Interno(a) - 1348536 - MARIA CRISTINA SOARES PANIAGO
Presidente - 1121107 - MARIA NORMA ALCANTARA BRANDAO DE HOLANDA
Interno(a) - 1119849 - MARIA VIRGINIA BORGES AMARAL
Externo(a) à Instituição - RENATA RIBEIRO ROLIM
Externo(a) à Instituição - SILENE MORAES FREIRE - UERJ
Externo(a) ao Programa - 2534407 - TALVANES EUGENIO MACENO
Notícia cadastrada em: 04/08/2023 11:31
SIGAA | NTI - Núcleo de Tecnologia da Informação - (82) 3214-1015 | Copyright © 2006-2024 - UFAL - sig-app-4.srv4inst1 03/05/2024 05:06