CAPITALISMO DEPENDENTE E REGULAÇÃO SOCIAL: DAS CATEGORIAS ECONÔMICAS AOS CONCEITOS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS
Direito; Estado; formação social latino-americana; dependência; padrão de reprodução; regulação social.
O presente trabalho busca analisar o funcionamento da regulação social em um contexto latino-
americano marcado pelo “capitalismo dependente”. Para tanto, parte-se da necessidade de se
compreender as características comuns essenciais das sociedades em que predomina o modo de
produção capitalista, localizando as ferramentas metodológicas e epistemológicas necessárias
para a construção teórica em distintos níveis de abstração, de modo a abarcar a processualidade
das categorias e conceitos jurídicos tanto em seus aspectos diacrônicos quanto síncronos. Neste
sentido, constrói-se a noção do direito como relação social que progride a sistema de regulação,
especializando-se em ramos que desempenham diferentes funções dentro da ordem burguesa.
Ao se estabelecer que esses elementos refletem e se relacionam com a forma como se produz
socialmente, torna-se possível realizar a crítica não mais de um Estado ou um direito em
abstrato, mas efetivamente particularizar suas determinações, agora a partir de formações
sociais específicas. A formação latino-americana é formulada, nesta análise, a partir do
referencial da Teoria Marxista da Dependência, corrente que visa desconstruir o ideário que
posiciona a configuração econômica e social dos países periféricos enquanto um “capitalismo
imaturo” ou que precisaria de impulsos para atingir o suposto nível civilizatório dos países de
capitalismo central. Pelo contrário, é exposta a configuração do capitalismo latino-americano
como capitalismo maduro, tão desenvolvimento quanto o europeu, norte-americano ou asiático,
porém, de uma qualidade distinta. Foi possível identificar, na trilha de Ruy Mauro Marini, que
o fato dos capitais periféricos terem sua produção voltada ao mercado externo, uma menor
composição orgânica e necessidade do fomento de capitais ou insumos tecnológicos em maior
volume, configura uma situação condicionante em que se transfere reiteradamente parcelas de
capital em direção aos países de maior composição orgânica, o que repercute na maior
exploração da força de trabalho de modo a compensar as perdas regulares, relação plasmada no
binômio transferência de valor – superexploração. Propõe-se a utilização da regulação social
enquanto categoria intermediária que reflete e dialoga com um modelo de acumulação
determinado, aqui igualmente caracterizado de “padrão de reprodução do capital”. Essas
categorias de mediação permitem superar a noção estrita do “jurídico” em análises mais
concretas e traçar um quadro geral das principais determinações que a regulação social assume
em uma formação dependente, a partir do recorte da regulação financeira; regulação de
mercado; regulação política e regulação da força de trabalho.