Banca de DEFESA: EDUARDO SOARES DOS SANTOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : EDUARDO SOARES DOS SANTOS
DATA : 21/11/2024
HORA: 10:30
LOCAL: Sala Virtual
TÍTULO:

A INEFICIÊNCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA MULTIPORTAS EM ÂMBITO ESTADUAL: um estudo de caso do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania do Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes - Maceió/AL.


PALAVRAS-CHAVES:

Acesso à Justiça. Ineficiência. Modelo Constitucional de Processo. Sistema de Justiça Multiportas.


PÁGINAS: 135
RESUMO:

Na contemporaneidade, considerando a força normativa do texto constitucional, o estudo do Direito Processual Civil - assim como das demais áreas jurídicas - deve ser realizado a partir do que é estabelecido como Modelo Constitucional de Processo, este que sedia as garantias fundamentais processuais estabelecidas pelo texto da Constituição Federal de 1988. Refletindo acerca do melhor desenvolvimento do presente trabalho, houve o delineamento de duas garantias processuais constitucionais, quais sejam: o acesso à Justiça e a Eficiência, questionando se a utilização das audiências preliminares de mediação e conciliação em âmbito processual civil estão de acordo ou discordância com tais garantias. Desta forma, buscou-se averiguar a aplicação do Sistema de Justiça Multiportas em âmbito do Judiciário estadual brasileiro, momento em que se pretendeu compreender o objetivo da norma prevista nos artigos 334 e 695 do Código de Processo Civil de 2015, a partir dos fundamentos constitucionais do processo já elencados aqui, além da própria codificação processual civil mais recente e da legislação especial que trata sobre a matéria (Lei no 13.140/2015). Para isto, utilizou-se de diversos métodos e técnicas de pesquisa para realizar o diálogo entre as temáticas da Eficiência Processual e a aplicação dos Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. De modo complementar ao estudo crítico de doutrinas, foram coletados dados estatísticos. Em nível nacional, foram utilizados os disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, em âmbito local, utilizou-se dados dos últimos cinco anos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e da 27ª Vara de Família, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

A pesquisa contou com amparo da técnica conceitual para definir e delimitar o conceito de eficiência em âmbito processual civil, destacando também sua concepção em outras áreas do direito. Além disto, o estudo recorreu a pesquisa documental, realizando uma análise da Resolução no 125 de 2010 do CNJ que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, buscou apresentar uma interpretação gramatical do artigo 3º do Código de Processo Civil de 2015, analisando também outras normas jurídicas deste código processual que tratam sobre a temática. Por fim, após a delimitação conceitual de eficiência e do estudo do Modelo Constitucional de Processo, foi possível analisar os dados empíricos nacionais e regionais acerca da aplicação da consensualidade em âmbito da justiça estadual, chegando-se a conclusão acerca de sua incompatibilidade com o modelo previsto constitucionalmente, uma vez que este busca garantir um acesso à Justiça com qualidade e eficiente ao jurisdicionado, devendo as audiências preliminares de mediação e conciliação, bem como a aplicação de outros meios de solução de conflitos sofrerem alterações legislativas para se adequarem sua aplicação e finalidade, além de serem incentivadas em âmbito extrajudicial, de modo a retirar do processo judicial a responsabilidade exclusiva de ofertar ao jurisdicionado todas as técnicas de um sistema multiportas.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1653663 - BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Interno(a) - 1734534 - PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA
Externo(a) à Instituição - JOSÉ ALBENES BEZERRA JÚNIOR - UFERSA
Notícia cadastrada em: 13/11/2024 08:32
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