A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS E O DIRECIONAMENTO AO CUMPRIMENTO INSTITUÍDO PELA JURISPRUDÊNCIA NO TOCANTE AO DIREITO À SAÚDE: UMA ANÁLISE DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO RESPEITANTE A ÓTICA DO FEDERALISMO
O direito à saúde é um dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, cuja implementação no Brasil é viabilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, a efetivação desse direito enfrenta desafios decorrentes do federalismo brasileiro, o que demanda uma coordenação entre os entes federativos na execução das políticas públicas de saúde. A judicialização crescente nesse setor também trouxe à tona a necessidade de se analisar a responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios, especialmente à luz dos Temas 793 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esses precedentes do STF estabeleceram critérios para a definição do litisconsórcio passivo necessário da União, quando o fornecimento de medicamentos ou tratamentos não incorporados ao SUS é solicitado judicialmente. A observância da repartição de competências entre os entes federativos é essencial para assegurar a eficiência do sistema, evitar sobrecargas financeiras e garantir a sustentabilidade das políticas públicas de saúde. A presente dissertação analisa o impacto das decisões do STF na coordenação das ações de saúde, focando na responsabilidade solidária e na necessidade de decisões judiciais que respeitem a estrutura do SUS.