A ARGUIÇÃO DE RELEVÂNCIA NO RECURSO ESPECIAL: Análise Constitucional e Teórica da Transformação do STJ em Corte de Precedentes
Arguição de Relevância; Estadualização dos Precedentes; Emenda Constitucional 125/2022; Acesso à Justiça.
A presente dissertação analisa os impactos da Emenda Constitucional n. 125/2022, que introduziu a arguição de relevância como requisito de admissibilidade no recurso especial, transformando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma corte de precedentes. O estudo parte de uma análise do papel histórico e constitucional do STJ como instância uniformizadora do direito federal e protetora dos direitos fundamentais, abordando as crises de sobrecarga processual enfrentadas pelo tribunal. São examinados os critérios de relevância obrigatória definidos no §3º do art. 105 da Constituição Federal e suas implicações para a racionalização do sistema judicial. Entre os benefícios destacados estão a melhoria da qualidade da jurisprudência e a priorização de demandas de maior impacto social e jurídico. No entanto, a pesquisa discute os desafios e riscos constitucionais decorrentes da seletividade imposta pelo novo filtro, com destaque para a possibilidade de estadualização dos precedentes, que pode levar à fragmentação jurisprudencial e à desigualdade no acesso ao Judiciário, especialmente em um país marcado por disparidades regionais. Também são analisados os reflexos da medida sobre o princípio da inafastabilidade da jurisdição, a acessibilidade a demandas de menor valor econômico e a proteção de direitos coletivos e difusos, como os relacionados ao meio ambiente e ao consumidor. Conclui-se que, embora a arguição de relevância possua o potencial de aprimorar a eficiência processual e fortalecer o STJ como guardião da segurança jurídica, sua implementação exige regulamentação criteriosa, com parâmetros claros e objetivos, para evitar a exclusão arbitrária de demandas e garantir a preservação dos valores constitucionais de justiça e igualdade.