Banca de QUALIFICAÇÃO: DEBORAH LEAO DIAS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : DEBORAH LEAO DIAS
DATA : 30/05/2025
HORA: 10:00
LOCAL: Virtual
TÍTULO:

GÊNERO E MERCADO DE ENTRETENIMENTO: ANÁLISE CRÍTICA DO CONFLITO ENTRE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE E DA LIVRE INICIATIVA


PALAVRAS-CHAVES:

Cobrança diferenciada; Ladies night; Perspectiva de gênero; Livre iniciativa Vs. Igualdade


PÁGINAS: 110
RESUMO:

A pesquisa objetiva debater as questões jurídicas decorrentes da cobrança diferenciada de ingressos para entrada em shows, festas e demais eventos de entretenimento noturno, com base exclusivamente no gênero do consumidor. Nesse cenário, o estudo destacou o emprego da técnica de interpretação sob as lentes de gênero, notadamente desenvolvidas mediante a revisitação de teorias clássicas do Direito moderno a partir do estudo do Constitucionalismo Feminista. Por meio de revisão de literatura, foram analisadas as teorias do Direito Antidiscriminatório desenvolvidas nos Estados Unidos da América e no Canadá, teoria do impacto desproporcional e teoria dos efeitos adversos, respectivamente. Ademais, no ordenamento jurídico interno, a Resolução CNJ n.º 492/2023 tornou obrigatória a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero por todo o Poder Judiciário, situação que exigiu detido estudo sobre sua força vinculante. Logo, mediante o emprego da metodologia de revisão de literatura foram examinadas as principais correntes doutrinárias que dispõem acerca dos tipos de regulamento admitidos no ordenamento jurídico pátrio, a fim de determinar a constitucionalidade da edição da Resolução CNJ n.º 492/2023. Nesse sentido, foi analisada a competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça pela norma de estrutura prevista no art. 103-B, §4º, inciso I da CF/88. Considerando o forte teor consumerista envolvido na prática comercial da cobrança diferenciada em razão exclusivamente do gênero do adquirente, a regulação da matéria no âmbito do Direito do Consumidor brasileiro foi estudada tanto sob a perspectiva legal como jurisprudencial. O estudo também abordou o tratamento jurídico dado à temática no ordenamento norte-americano, tendo em vista a farta literatura e jurisprudência concernente à prática comercial popularmente conhecida como “ladies night”. Por fim, a partir da análise de decisões judiciais prolatadas entre 2017 e 2024, que tiveram por objeto a Nota Técnica nº 2/2017/GAB-DPDC/DPDC/SENACON, que dispôs sobre a matéria na seara das relações consumeristas, utilizou-se a técnica da ponderação entre os princípios da livre iniciativa e da igualdade, notadamente de gênero, considerando, essencialmente o contexto social em que as relações de gênero são travadas, procedeu-se a uma abordagem constitucional da cobrança diferenciada no ordenamento jurídico nacional, especialmente no que concerne à análise de interesses jurídicos contrários.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1204025 - OLGA JUBERT GOUVEIA KRELL
Interno(a) - 1121342 - GEORGE SARMENTO LINS JUNIOR
Interno(a) - 2280141 - JULIANA DE OLIVEIRA JOTA DANTAS
Notícia cadastrada em: 06/06/2025 11:20
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