A SUSTENTABILIDADE COMO PRINCÍPIO LIMITADOR DA TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE CRÉDITOS DE DESCARBONIZAÇÃO (CBIOS
Meio ambiente. Tributário. Tributação ambiental. RenovaBio. Reforma Tributária. Mudanças climáticas. Sustentabilidade. Justiça de Rawls
O presente trabalho busca verificar a existência de abertura legislativa para a sustentabilidade, principio emanado do estado social ambiental decorrente da proteção ao meio-ambiente equilibrado inserida na constituição como direito fundamental, ser justificador da limitação da tributação incidente sobre créditos de descarbonização do programa RenovaBio, considerando os compromissos firmados internacionalmente para mitigar as mudanças climáticas mediante reduções de emissões de carbono. Será analisado o programa RenovaBio, a sua ligação com o mercado de créditos de carbono, a natureza jurídica do Credito de Descarbonização e forma de escrituração, o regime tributário a que se submeteram pré e pós-reforma tributária (EC 132/23). Analisa-se também a natureza do principio da defesa do meio ambiente, passando pela sua dualidade e antropocentrismo, da sua observância obrigatória como principio do sistema tributário nacional e critério para concessão de incentivos regionais, sua vinculação a qualidade de vida do indivíduo, o alcance do princípio da precaução como justificativa para atuação estatal no combate aos efeitos das mudanças climáticas, dando enfoque no papel do estado como fomentador da transição energética e da extrafiscalidade tributária, passando pela natureza e contexto de nascimento, e seu papel como instrumento de influência comportamental viabilizados destes objetivos, ressaltando a necessidade de analise interdisciplinar, passando pelo ideal de justiça da teoria de John Rawls e seu véu da ignorância e pela análise de como a jurisprudência tratou da matéria de tributação ambiental como meios de privilegiar a efetividade da constituição e da tutela integral do meio ambiente.