Poderes Instrutórios no Processo Civil: Limites da Atuação Judicial e os riscos de quebra da imparcialidade
Processo civil. Imparcialidade. Poderes Instrutórios
Este trabalho se propõe a examinar o papel do magistrado no processo civil na utilização dos poderes instrutório oficiosos, com foco no protagonismo judicial decorrente da ampliação destes poderes. Inserido no contexto do neoconstitucionalismo, que promove a interpretação das normas processuais em conformidade com os valores e princípios constitucionais, o estudo explora a tensão entre a busca por decisões mais justas e efetivas e a necessidade de preservar a imparcialidade e a segurança jurídica. A problemática consiste em avaliar até que ponto a atuação ativa e ex officio do juiz na condução do processo e na produção probatória pode ser conciliada com os princípios fundamentais do devido processo legal e da imparcialidade. Essa atuação, embora fundamentada na ideia de garantir maior equidade e justiça social, amparada na legislação, precisamente no artigo 370 do Código de Processo Civil atual, levanta questões sobre a subjetividade do conceito de "justiça" e sobre os riscos de comprometer a neutralidade judicial, transformando o processo em instrumento de poder estatal. O trabalho contrapõe duas correntes doutrinárias: uma que defende o papel ativo do juiz como necessário para equilibrar disparidades entre as partes e outra, de viés garantista, que sustenta que essa postura pode violar direitos fundamentais e comprometer a confiança no sistema processual. Referenciais teóricos, como os dos estudos desenvolvidos pelos Professores Eduardo José da Fonseca Costa e Antônio Carvalho Filho em suas mais recentes obras, em que o processo é apresentado como uma garantia de liberdade contra a arbitrariedade estatal, enfatizando sua natureza não apenas como um mecanismo de tutela jurisdicional, mas como uma proteção abrangente em favor do cidadão-jurisdicionado, são empregados para discutir o conceito de processo como instituição garantística e o impacto da atuação judicial expansiva.