Banca de DEFESA: ALEX CAVALCANTE BARROS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ALEX CAVALCANTE BARROS
DATA : 13/11/2025
HORA: 17:00
LOCAL: Sala Virtual
TÍTULO:

A ARGUIÇÃO DE RELEVÂNCIA NO RECURSO ESPECIAL: Análise Constitucional e Teórica da Transformação do STJ em Corte de Precedentes


PALAVRAS-CHAVES:

Arguição de Relevância; Estadualização dos Precedentes; Emenda Constitucional 125/2022; Acesso à Justiça.


PÁGINAS: 93
RESUMO:

A presente dissertação analisa os impactos da Emenda Constitucional n. 125/2022, que introduziu a arguição de relevância como requisito de admissibilidade no recurso especial, transformando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma corte de precedentes. O estudo parte de uma análise do papel histórico e constitucional do STJ como instância uniformizadora do direito federal e protetora dos direitos fundamentais, abordando as crises de sobrecarga processual enfrentadas pelo tribunal. São examinados os critérios de relevância obrigatória definidos no §3º do art. 105 da Constituição Federal e suas implicações para a racionalização do sistema judicial. Entre os benefícios destacados estão a melhoria da qualidade da jurisprudência e a priorização de demandas de maior impacto social e jurídico. No entanto, a pesquisa discute os desafios e riscos constitucionais decorrentes da seletividade imposta pelo novo filtro, com destaque para a possibilidade de estadualização dos precedentes, que pode levar à fragmentação jurisprudencial e à desigualdade no acesso ao Judiciário, especialmente em um país marcado por disparidades regionais. Também são analisados os reflexos da medida sobre o princípio da inafastabilidade da jurisdição, a acessibilidade a demandas de menor valor econômico e a proteção de direitos coletivos e difusos, como os relacionados ao meio ambiente e ao consumidor. Conclui-se que, embora a arguição de relevância possua o potencial de aprimorar a eficiência processual e fortalecer o STJ como guardião da segurança jurídica, sua implementação exige regulamentação criteriosa, com parâmetros claros e objetivos, para evitar a exclusão arbitrária de demandas e garantir a preservação dos valores constitucionais de justiça e igualdade.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1639871 - FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS
Interno(a) - 1653663 - BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Interno(a) - 1734534 - PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA
Externo(a) à Instituição - ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA - UnB
Notícia cadastrada em: 11/11/2025 10:25
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