Banca de QUALIFICAÇÃO: DANIEL ROBSON CAVALCANTE BARBOSA GUEIROS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : DANIEL ROBSON CAVALCANTE BARBOSA GUEIROS
DATA : 02/06/2026
HORA: 18:00
LOCAL: FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS
TÍTULO:

"O sol há de brilhar mais uma vez? A efetividade do direito fundamental à previdência social após a redemocratização brasileira.


PALAVRAS-CHAVES:

Previdência social; Estado e particular; direitos fundamentais; efetividade; redemocratização, colonialidade.


PÁGINAS: 105
RESUMO:

O trajeto inicial do reconhecimento de direitos fundamentais perpassa a percepção acerca da postura do Estado em relação ao particular, a partir do ideal de liberdade, que resulta na abstenção estatal em relação à esfera privada, até o dever de fornecer prestações, inclusive pecuniárias. Sob essa ótica, a evolução do direito à previdência social, no Brasil e no mundo, é observada em um processo de decantação teórica e prática, em especial a partir do Pós Segunda Guerra Mundial. No caso específico do histórico brasileiro, após sucessivas mudanças entre frágeis democracias alternadas por períodos autoritários, a promulgação de uma Constituição pautada pela influência dos neoconstitucionalismos significou um novo horizonte na proteção social. A pesquisa realizada busca compreender a contradição entre o cenário otimista vivenciado no processo de redemocratização brasileira, pavimentado pelo retorno das garantias de liberdades individuais e pela expansão da previsão de direitos sociais no texto constitucional, especificamente o direito à previdência social, e as sucessivas e substanciais modificações constitucionais e legislativas promovidas nos anos seguintes à vigência da “Constituição Cidadã”. Para tanto, empregou-se o método dedutivo, por meio de análise qualitativa realizada em revisão bibliográfica e legislativa. Foram examinadas alterações aplicadas por emendas constitucionais, leis ordinárias e complementares, decretos e demais atos pertencentes ao denso corpo normativo que disciplina o direito à previdência social. Depreendeu-se que as mudanças implementadas na década seguinte à promulgação da Carta resultaram em uma conformação da relação jurídica previdenciária a uma estrutura de troca mercantil, aproximando a relação entre Estado e particular de uma equivalência cada vez mais distante do aspecto protetivo estruturado no texto originário. A partir de uma análise crítica das reformulações estudadas, identificou-se a influência da globalização e de políticas econômicas neoliberais que ganharam força entre o final dos anos 1980 e o início da década de 1990, em uma dinâmica de dominação exercida por países do capitalismo central em face de Estados do capitalismo periférico, notadamente da América Latina. Esse fluxo de influência remete ao fenômeno da colonialidade, que promove uma perpetuação de domínio após o fim dos processos de independência na região, seja por meio de uma divisão internacional do trabalho ou pelo influxo de medidas econômicas destinadas a reduzir a participação estatal em políticas sociais. Por meio da definição de efetividade do direito fundamental estudado e a partir da vedação do retrocesso social, analisou-se o impacto das mudanças estudadas em sua concretização, atravessando o discurso financeiro que embasa grande parte dessas medidas. Por fim, apontou-se possíveis soluções para uma reestruturação do caráter de proteção social atribuído à previdência pensada a partir da Constituição Federal de 1988.


MEMBROS DA BANCA:
Interno(a) - 1317139 - FILIPE LOBO GOMES
Interno(a) - 1121342 - GEORGE SARMENTO LINS JUNIOR
Notícia cadastrada em: 25/05/2026 10:41
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