A EFETIVIDADE DOS DIREITOS REPRODUTIVOS E DO PLANEJAMENTO FAMILIAR LÉSBICO NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
Direitos Fundamentais; Constitucionalização do Direito Civil; Hermenêutica Jurídica; Planejamento Familiar Lésbico; Reprodução Humana Assistida.
A presente dissertação investiga a efetividade do direito fundamental ao planejamento familiar, tendo como recorte analítico a realidade de mulheres lésbicas cisgênero no acesso às técnicas de Reprodução Humana Assistida (RHA), enquanto meio viabilizatório da dupla maternidade. Vinculado à linha de pesquisa “Constitucionalização e Aplicação do Direito - Estado e Particulares”, do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Alagoas (PPGD/UFAL), o estudo ancora-se na fundamentação constitucional dos direitos para problematizar como a omissão estatal estrutural, nas esferas legislativa e institucional, e as restritivas regulações corporativas atuam como vetor de exclusão e de discriminação indireta na concepção dos projetos parentais lésbicos. Consolidam-se os marcos conceituais necessários para demonstrar que o planejamento familiar, sob o paradigma do afeto e da socioafetividade, impõe a superação da matriz regulatória familiarista heteronormativa e biologizante. Ao destrinchar juridicamente os elementos estruturantes da sexualidade, o estudo evidencia que o direito à busca da felicidade, o livre desenvolvimento da personalidade e a autonomia reprodutiva configuram-se como prerrogativas existenciais indissociáveis. Além disso, diagnostica-se que o cenário fático brasileiro revela uma assimetria entre a iniciativa privada e o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto ao acesso às técnicas de RHA - ou elitizando-o ou sucateando-o. Esse panorama é agravado pelas restrições deontológicas das resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), que operam em um vácuo normativo decorrente da inércia do Congresso Nacional, perpetuando barreiras institucionais e financeiras. Como consequência dessa dupla vulnerabilidade, aponta-se o fenômeno da inseminação caseira como uma via reprodutiva alternativa, mas que expõe as mulheres a riscos sanitários e a um cenário de insegurança jurídica registral, obstaculizando a proteção integral da prole. Diante desse cenário, adota-se a metodologia do Direito Civil-Constitucional para fundamentar a possibilidade do controle jurisdicional relativo ao acesso às técnicas de RHA pela população lésbica como meio de concretização do direito à saúde. Sob o fundamento da Teoria da Argumentação Jurídica, propõe-se, a partir do recurso hermenêutico da equidade, a superação dos entraves argumentativos heteronormativos para suprir as lacunas institucionais no caso concreto. Diante da investigação acerca da possibilidade de ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) ou da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), legitima-se o controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal como instrumento de sindicabilidade da inércia estatal face ao cenário fático do acesso às técnicas de RHA. Conclui-se que a superação da vulnerabilidade reprodutiva lésbica demanda um deslocamento da igualdade formal para a concretude da justiça reprodutiva, conferindo plena eficácia ao direito ao livre planejamento familiar de mulheres lésbicas na realidade jurídica e social do país.