Banca de QUALIFICAÇÃO: LUCAS DE BARROS PINO LIMA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LUCAS DE BARROS PINO LIMA
DATA : 05/07/2021
HORA: 10:00
LOCAL: Link virtual ou conforme definir o Presidente da Banca
TÍTULO:

A colaboração premiada como único elemento do procedimento aquisitivo de provas: ilegalidades da investigação criminal e nulidades da ação penal.


PALAVRAS-CHAVES:

Colaboração premiada - Nulidade - Prova penal - Ação penal - Investigação - Paridade de armas.


PÁGINAS: 69
RESUMO:

A dissertação considera a imparcialidade objetiva em confronto com os acordos celebrados no âmbito da Lei 12.850/2013, bem como a definição do papel das partes, Ministério Público, Autoridades policiais e Advogados na construção da legalidade e escorreita observância a forma do instituto à luz da reforma promovida, realizando-se comentários as orientações já existentes e possíveis códigos de conduta, com deveres positivos e negativos.

Explica o instituto no direito comparado, notadamente o norte-americano, para demonstrar possível avanço e  a sua correta aplicação. Debate sobre os limites de intervenção dos magistrados na fase pré-processual, instrutória e no momento de proferir a sentença, com notas à nova redação dada aos benefícios que podem ser concedidos ao réu colaborador, e como fica a situação dos acordos realizados no período que antecedeu a reforma ocorrida em janeiro de 2020.

Cuida da questão propatória penal aquisitiva e das hipóteses de controle recursal para os casos de indeferimento dos acordos ou de modificação de cláusulas sem prévia notificação das partes para readequação, com indicação dos caminhos práticos para solução de possíveis impasses que permanecem sem solução, a exemplo da proposta de implementação do juiz de garantias para satisfação mínima do juízo de cognição do magistrado que defere as medidas relacionadas à colaboração premiada na fase inicial.

Reconhece a aplicabilidade de um sistema processual de nulidades em atenção aos princípios constitucionais, visando à defesa e à aplicabilidade de direitos humanos fundamentais, com ênfase no princípio da paridade de armas no processo penal brasileiro e em compasso com as garantias constitucionais.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 3331711 - ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA
Presidente - 1352111 - ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR
Interno - 2546418 - WELTON ROBERTO
Notícia cadastrada em: 09/06/2021 09:24
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