Banca de QUALIFICAÇÃO: MARIANA AIRES ATHAYDE

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARIANA AIRES ATHAYDE
DATA : 13/07/2021
HORA: 10:00
LOCAL: FDA
TÍTULO:

Argumentação jurídica e literalidade: desmistificando a ideia de limite literal: uma abordagem teórica antiessencialista das funções da literalidade no discurso jurídico


PALAVRAS-CHAVES:

Normatividade semântica. Limite literal. Objetividade. Argumentação jurídica. Ônus de argumentação.


PÁGINAS: 120
RESUMO:

A presente dissertação tem por objetivo apresentar uma noção de limite literal não metafísica e propor uma forma de lidar com tal concepção a partir de um sistema de ônus de argumentação. Na prática jurídica brasileira, por vezes, parte das decisões judiciais subscreve a literalidade como limite intransponível para a tomada de decisão. Alguns pronunciamentos, no entanto, sinalizam a possibilidade de superá-la e há, inclusive, quem questione doutrinariamente a sua existência. Nesse cenário de disputa sobre a literalidade, a presente dissertação busca, em um primeiro momento, trazer conceitos da pragmática, sobretudo de Wittgenstein, e das teorias da argumentação, em especial de Alexy, para confirmar que o limite literal é contextual, aberto e contingente, mas objetivamente existente, porque alicerçado em regras de uso das palavras. Em um segundo momento, com foco em uma aproximação necessária para o Direito contemporâneo entre segurança jurídica e justiça concreta, propõem-se elementos para que o limite literal seja operacionalizado no universo jurídico como ônus de argumentação, e não como um bloqueio radical à tomada de decisão. Ao realizar esse percurso, o trabalho conclui que o limite literal não metafísico deve ser entendido como um dos mais importantes ônus de argumentação, instituindo um peso para as razões que pretendam justificar uma decisão afastada do texto em nome de uma justiça concreta. Vista dessa forma, a literalidade consegue restringir os espaços decisórios sem submeter o juiz a limites que o impeçam de dar conta de novos conflitos, como reivindica o Estado Democrático de Direito. 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2121407 - ANDREAS JOACHIM KRELL
Interno - 1121342 - GEORGE SARMENTO LINS JUNIOR
Interno - 1548876 - ADRUALDO DE LIMA CATAO
Notícia cadastrada em: 14/06/2021 18:24
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