Banca de QUALIFICAÇÃO: THIAGO ELIFAS SOUZA MARQUES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : THIAGO ELIFAS SOUZA MARQUES
DATA : 03/08/2021
HORA: 08:30
LOCAL: FDA - Plataforma Google Meet
TÍTULO:

DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE ROUBO


PALAVRAS-CHAVES:

Princípios constitucionais penais; Bem jurídico; Insignificância; Roubo; Proporcionalidade.


PÁGINAS: 57
RESUMO:

No Brasil, a proteção da propriedade privada por meio do direito penal representa um dos pilares da hegemonia dos interesses da classe dominante, ainda que em detrimento de valores essenciais do estado democrático de direito, como a dignidade humana, por exemplo. Nesse contexto, os crimes patrimoniais são responsáveis por altos índices de encarceramento de pessoas economicamente mais pobres, ficando atrás, atualmente, somente do crime de tráfico de drogas.

No presente trabalho, analisaremos a função do direito penal como forma de proteção de bens jurídicos, a partir de uma leitura constitucional da necessidade de intervenção penal, que se justifica quando o bem jurídico protegido pela norma penal sofrer tamanha lesão que os demais ramos do direito sejam insuficientes para a solução do litígio. Assim, tendo em vista que os bens jurídicos protegidos não devem ser considerados unicamente em sentido ontológico e positivista, sendo necessária lesão significativa o suficiente para a intervenção penal, analisaremos as premissas do chamado princípio da insignificância e sua aplicabilidade pelo Supremo Tribunal Federal, em busca da compreensão de uma conduta não meramente formal, mas materialmente típica.

Nesse passo, o trabalho apresenta observações críticas sobre a seletividade e o excessivo punitivismo dos crimes patrimoniais, notadamente do crime de roubo, em virtude da equivocada aplicação de preceitos da dogmática jurídico-penal pelo STF no momento da interpretação do fato para sua subsunção à norma, o que tem gerado punição exorbitante. Sendo assim, analisaremos, sob a ótica da dogmática jurídico-penal, quando a conduta deve ser considerada formalmente típica, ou seja, quando se amolda ao tipo previsto no artigo 157 do Código Penal.

Em seguida, avaliaremos na presente pesquisa como o STF tem aplicado o princípio da insignificância, apontando a ampla discricionariedade e ausência de critérios racionais e objetivos para sua aplicação nos mais diversos casos que chegam à Corte, notadamente nos casos de roubo, onde há enorme resistência à sua aplicação, sob o argumento de que o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Fundamentado nas premissas do direito penal constitucional, principalmente nas garantias do cidadão, o trabalho analisa então a possibilidade de aplicação da insignificância no crime de roubo, a fim de se evitar intervenções desproporcionais do direito penal.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3331711 - ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA
Interno - 2279377 - HUGO LEONARDO RODRIGUES SANTOS
Interno - 2546418 - WELTON ROBERTO
Notícia cadastrada em: 29/06/2021 12:54
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