Banca de QUALIFICAÇÃO: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO
DATA : 29/07/2021
HORA: 08:30
LOCAL: Faculdade de Direito
TÍTULO:

A INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL E A LEI N° 11.101/05: De onde viemos, onde estamos e para onde vamos (ou poderíamos ir)


PALAVRAS-CHAVES:

Recuperação Judicial; Falência; Insolvência Transnacional.


PÁGINAS: 77
RESUMO:

Apenas recentemente a insolvência transnacional passou a ser objeto da Lei n° 11.101/05, que regula o processo de recuperação judicial, extrajudicial e de falência no Brasil. A recente inclusão na lei, em dezembro de 2020, de um capítulo voltado ao tema, teve a sua redação baseada em uma Lei Modelo da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (The United Nations Commission on International Trade Law – UNCITRAL), e impõe ao ordenamento jurídico pátrio – doutrinadores, julgador es e operadores do direito – o estudo do novo sistema legalmente instituído, que tem por desafio a harmonização e unificação de normas que regulamentam relações entre países distintos, cada um deles com seus sistemas jurídicos próprios. O capítulo denominado “Da Insolvência Transfronteiriça” regulamenta, material e processualmente, os feitos recuperacionais e falimentares de empresas que desenvolvam as suas atividades para além de seu país de origem – o que implica possibilidade de jurisdições distintas atuarem sobre o mesmo objeto.  Assim é que, a partir da ótica da soberania nacional, o problema enfrentado pela presente pesquisa, antes limitado à omissão legislativa quanto ao assunto, transmutou-se para o enfrentamento da análise do novo texto. A tarefa de melhor compreender o contexto atual, por sua vez, perpassa a observância do tratamento da insolvência transfronteiriça ao longo do tempo, no mundo e especialmente no Brasil, para que seja analisada a sua evolução e alcançada a percepção do caminho que ainda é preciso percorrer para alcançar – ou ao menos aproximar-se - da almejada uniformização normativa global acerca do assunto. Por isso, o trabalho volta-se ao Código Comercial Brasileiro de 1850, que continha normas vinculadas à insolvência transfronteiriça, ainda que não com esse nome; ao Código de Bustamante, do qual o Brasil é signatário, além do Capítulo 15 do Código de Leis Americano e às normas da União Europeia. Do mesmo modo, necessário se faz averiguar o longo caminho percorrido até a recente atualização, desde o Projeto de Lei n° 6.229/2005, transformado 15 (quinze) anos e 29 (vinte e nove) projetos de lei depois na Lei n° 14.112/20. A projeção de eventuais medidas que devem ser adotadas para uma melhor aplicação das normas do Capítulo VI-A, a partir de uma abordagem propositiva, tem por objetivo iniciar a construção de um conteúdo cuja pertinência somente poderá ser verificada após acontecimentos futuros, que ensejarão a construção jurisprudencial e doutrinária acerca do tema. Por essa razão, valendo-se de uma pesquisa qualitativa, de característica predominantemente exploratória e descritiva, é que se busca a construção de um panorama sobre a insolvência transfronteiriça, para que seja possível identificar de onde viemos, onde estamos e para onde vamos – ou poderíamos ir.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3289832 - JOSE BARROS CORREIA JUNIOR
Interno - 1653663 - BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Interno - 1121340 - QUERINO MALLMANN
Notícia cadastrada em: 01/07/2021 14:31
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