Banca de DEFESA: EDUARDO HENRIQUE COSTA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : EDUARDO HENRIQUE COSTA
DATA : 25/11/2021
HORA: 14:30
LOCAL: Sala Virtual
TÍTULO:

A PUBLICIDADE INFANTIL NA SOCIEDADE DE CONSUMO: POSSIBILIDADE E LIMITES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

 


PALAVRAS-CHAVES:

Criança; Publicidade Infantil; Direitos fundamentais; Regulação; Sociedade de consumo.

 

 


PÁGINAS: 148
RESUMO:

A dissertação versa sobre a tutela da publicidade infantil na perspectiva do fenômeno da constitucionalização das relações privadas em que a dignidade da pessoa humana subordina todas as relações sociais e econômicas.  O Código de Defesa do Consumidor não veda aprioristicamente a publicidade dirigida à criança ao estabelecer uma cláusula geral de não abusividade na sua veiculação. Por outro lado, significativa parcela da doutrina e da jurisprudência sustentam que uma interpretação sistemática dos princípios constitucionais envolvidos e da legislação ordinária implica no reconhecimento da ilegalidade de toda publicidade dirigida ao público infantil: a publicidade infantil feriria os direitos da personalidade da criança que não tem desenvolvimento cognitivo suficiente tampouco capacidade de celebrar negócio jurídico. Diante da controvérsia sobre a temática, a pesquisa investiga os contornos da sociedade de consumo, a condição da criança no mercado de consumo, a possibilidade e os eventuais limites das comunicações mercadológicas dirigidas a ela. A dissertação procura acrescentar um novo aporte nesse debate ao buscar também definir os limites entre a intervenção estatal e a autoridade parental na proteção da criança. Para tanto, examina-se o modelo misto de regulação da publicidade no Brasil e os parâmetros decisórios dos Tribunais brasileiros sobre o controle da publicidade infantil. O trabalho conclui que a publicidade infantil é compatível com o direito brasileiro, cujo controle é realizado de forma tópica, mediante juízo de proporcionalidade, salvo quando houver preceito normativo estatal ou autorregulamentar a estabelecer restrição proporcional de certo segmento de bens de consumo ou sobre a forma de comunicação publicitária.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3497763 - MARCOS AUGUSTO DE ALBUQUERQUE EHRHARDT JUNIOR
Interno - 1317139 - FILIPE LOBO GOMES
Externa à Instituição - FABIOLA ALBUQUERQUE LOBO - UFPE
Notícia cadastrada em: 19/10/2021 21:59
SIGAA | NTI - Núcleo de Tecnologia da Informação - (82) 3214-1015 | Copyright © 2006-2024 - UFAL - sig-app-4.srv4inst1 08/05/2024 21:01