ORIXÁS, SENZALA E CASA GRANDE: A DISCRIMINAÇÃO DAS RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA E A TEORIA DA (DE)COLONIALIDADE NAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Religiões afro-brasileiras; colonialidade; Poder Judiciário.
O presente estudo tem por intuito investigar se a teoria da colonialidade constitui mola propulsora da discriminação das religiões de matriz afro e se há indícios de que as decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal possuem tal ideia na seara das religiosidades. Por meio de estudo teórico, utilizando-se o método lógico-dedutivo, a análise é realizada com fundamento em três pilares que se interligam: religiões afro-brasileiras, discriminação e atuação estatal. Desta forma, utilizando-se um olhar interseccional do Direito, com a Sociologia e a Antropologia da religião, observa-se não só um panorama de profunda influência da colonialidade no modus vivendi dos povos colonizados – notadamente no viés religioso-, como também, igualmente, vislumbra-se na atividade jurisdicional dos Tribunais, em especial na Suprema Corte, o cenário real marcado pela interpretação dos direitos humanos sob a ótica da colonialidade e do racismo religioso, ao tempo em que propõe a efetiva abertura da expressividade espiritual no Estado laico, à luz da decolonialidade das cosmovisões.