Banca de DEFESA: LUIZ PHILLIPE DE OLIVEIRA GOMES MARTINS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LUIZ PHILLIPE DE OLIVEIRA GOMES MARTINS
DATA : 18/11/2021
HORA: 09:30
LOCAL: MACEIÓ
TÍTULO:

A PROIBIÇÃO DA REVISTA ÍNTIMA NO AMBIENTE DE TRABALHO COMO GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE


PALAVRAS-CHAVES:

Palavras-chave: Responsabilidade civil; Função social; Poder empregatício; Intimidade; Revista íntima.


PÁGINAS: 234
RESUMO:

O poder fiscalizatório do empregador caracteriza uma das expressões do poder empregatício atrelado ao acompanhamento contínuo da prestação dos serviços no ambiente de trabalho. Com base nessa prerrogativa, revistas íntimas sobre a pessoa e sobre os objetos pessoais dos empregados são adotadas para garantir a vigilância interna.  A discussão sobre o tema “revista íntima” no ambiente de trabalho ganhou novos contornos com o paradigma fixado pela “Subseção I Especializada em Dissídios Individuais” (SBDI I) do “Tribunal Superior do Trabalho” (TST) ao firmar tese jurídica de que o procedimento de revistas realizado nos pertences pessoais de todos os empregados está contido no âmbito do poder fiscalizatório quando adotado de modo indiscriminado e sem contato físico. Contudo, o referido enunciado do direito positivo concernente à revista íntima, presente no art. 373-A, VI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 13.271/2016, estimula reavaliação pela Ciência do Direito. O objeto desta dissertação consiste em avaliar os limites constitucionais da revista íntima no ambiente de trabalho como garantia do direito fundamental à intimidade. Metodologicamente, adotou-se a pesquisa bibliográfica jurídica e o método dedutivo. A análise jurídica foi realizada (1) a partir da doutrina sobre a proteção à intimidade no campo dos direitos fundamentais e na análise do sistema jurídico pátrio; e (2) com respeito ao exame dedutivo, a partir de uma premissa maior – as normas constitucionais e infraconstitucionais – para uma premissa menor – o caso específico da análise da revista íntima no ambiente de trabalho. No primeiro capítulo, algumas premissas serão estipuladas a partir do estudo da constitucionalização do Direito do Trabalho; da eficácia jurídica dos direitos fundamentais nas relações entre particulares; e, ainda, da regra da proporcionalidade na concepção de Robert Alexy. Diante desses pressupostos, abordará, no segundo capítulo, a evolução do direito fundamental à intimidade; o poder fiscalizatório no ambiente de trabalho no exercício do direito de propriedade do empregador; para, ao final, investigar a revista íntima sobre a pessoa e sobre os objetos pessoais dos trabalhadores. No capítulo três, examinará a função social da propriedade e da empresa; como também os aspectos econômicos, sociais e ambientais (tripé da sustentabilidade), em que a figura do trabalhador se apresenta como importante parte interessada digno de proteção jurídica na dinâmica da atividade empresarial. Por fim, no quarto capítulo, a investigação desembocará na responsabilidade civil diante do desrespeito à função social da empresa pelo empregador ao exercer a fiscalização abusiva através da revista íntima, assim, configurando um dano de natureza extrapatrimonial. Acredita-se ser possível afirmar que as revistas desproporcionais sobre a pessoa ou sobre os objetos pessoais no ambiente de trabalho que violam o direito fundamental à intimidade representam revistas íntimas, de modo que, quando realizadas em contrariedade à função social da empresa, configuram ato ilícito ensejador de dano de natureza extrapatrimonial passível de responsabilização civil.

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1734534 - PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA
Interno - 3289832 - JOSE BARROS CORREIA JUNIOR
Externo à Instituição - MARCO FÉLIX JOBIM - PUC - RS
Notícia cadastrada em: 17/11/2021 18:46
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