Banca de DEFESA: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO
DATA : 14/12/2021
HORA: 15:00
LOCAL: Plataforma virtual
TÍTULO:

INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL NA LEI N° 11.101/05: um estudo sob a ótica da soberania nacional brasileira e da cooperação jurídica internacional


PALAVRAS-CHAVES:

Insolvência Transnacional; Cooperação Internacional; Soberania Nacional.


PÁGINAS: 135
RESUMO:

A insolvência transnacional, ou seja, a recuperação de empresas e a falência, envolvendo credores, ativos e devedores que ocupam simultaneamente dois ou mais Estados internacionais, com jurisdições e regramentos próprios, somente passou a ser regulamentada no Brasil em dezembro de 2020, com a inclusão do Capítulo VI-A na Lei n° 11.101/05. Em uma sociedade composta por mercados globais, com conexões que transcendem fronteiras, a necessidade de implementação de medidas de cooperação jurídica internacional, que possibilitem a comunicação e assistência entre jurisdições de nações distintas, mostra-se necessária ao desenvolvimento econômico e social de nações. Em sendo assim, por meio da Lei n° 14.112/2020 foi atualizada a legislação brasileira, que incorporou a Lei Modelo da UNCITRAL ao seu ordenamento. A manutenção do sistema anterior, em um contexto legal sem qualquer previsão voltada para esse tipo de insolvência, retiraria dos interessados a garantia de que o processo de recuperação ou falência transnacional de empresas seria pautado na eficiência e justeza, em especial para as partes estrangeiras. A legislação brasileira, pode-se afirmar desde já, foi atualizada. Agora, diante da recente incorporação apontada, pergunta-se: a adoção da prática da cooperação jurídica internacional, por meio da ação de reconhecimento de processo de insolvência estrangeiro, representa um risco à soberania nacional brasileira, constitucionalmente estabelecida? Diante desse contexto, a pesquisa busca uma melhor compreensão da temática, com o estabelecimento de conceitos básicos e princípios elementares afeitos ao tema. Ao debruçar-se sobre os tipos de sistemas de insolvência transnacional e de um breve escorço histórico, perpassando pelos sistemas norte-americano e europeu até chegar ao brasileiro, foi possível mapear de que modo a temática evoluiu e ganhou relevância no atual contexto social e econômico mundial. Por fim, a análise específica do recém incluído texto legal e dos elementos práticos e processuais necessários à aplicação da lei, mostram-se relevantes para todos os operadores dessa nova ação. Ao considerar os fatores analisados, conclui-se que, em prol do desenvolvimento econômico do Brasil, a soberania nacional terá de ser restringida, ainda que minimamente, por meio da relativação da jurisdição nacional. Sob uma perspectiva macro, tem-se que a solução da problemática, na realidade, consiste na manutenção da própria problemática: é preciso estar sempre atento ao modo como a soberania nacional vem sendo considerada nas ações de reconhecimento de procedimento estrangeiro, em uma eterna vigilância acerca dos limites traçados e de sua transcendência. Em casos concretos e individuais, cada qual com suas peculiaridades, a observância do Guia de Interpretação da UNCITRAL, dos princípios que regem a insolvência transnacional, a qualificação constante de seus operadores, dentre outras, podem ser aliados na salvaguarda da soberania.

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1653663 - BECLAUTE OLIVEIRA SILVA
Interno - 1121340 - QUERINO MALLMANN
Externo à Instituição - MÁRCIO OLIVEIRA ROCHA - UNEAL
Notícia cadastrada em: 24/11/2021 11:54
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